ONGs acusam indústria de alimentos de buscar ‘intervenção da Justiça’

Idec, ACT e Abeso dizem que corporações querem impor modelo de rotulagem, em desrespeito a análise técnica da Anvisa favorável a alertas

Depois de receber reprimendas da Anvisa, a indústria de alimentos teve a atuação criticada por organizações da sociedade civil. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a ACT Promoção da Saúde e a Associação Brasileira para Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso) acusam a entidade que congrega as corporações do setor de se basear em “ilusão” de que está sendo preterida das discussões sobre a adoção de alertas nos rótulos.

As três entidades ingressaram com pedido para que sejam aceitas como amicus curiae na ação movida pela Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) na Justiça Federal em Brasília. Trata-se de um dispositivo legal que permite que representantes da sociedade subsidiem o Judiciário com informações relevantes.

As entidades consideram que a busca do setor privado em manter os índices de lucro fez ignorar “por completo tanto o interesse público como o bem-estar dos consumidores”.

No processo em questão, a Abia obteve liminar para prorrogar em 15 dias a tomada pública de subsídios na Anvisa a respeito das advertências. O relatório preliminar manifestou-se a favor da adoção de alertas sobre o excesso de sal, açúcar e gorduras saturadas. A medida contraria as grandes empresas, temerosas de que as vendas de produtos ultraprocessados sejam afetadas.

“A impetrante do Mandado de Segurança busca induzir o Poder Judiciário em erro, numa ilusão de que está sendo preterida das discussões e desconsiderada no processo, quando na verdade é a entidade que mais se reuniu até o momento com os Diretores e a área técnica da Agência Reguladora no âmbito desse processo administrativo, e tem participado ativamente de todas as fases do processo”, dizem as entidades.

O Idec, assim como a Abia, participou do grupo de trabalho na Anvisa que discutiu, entre 2014 e 2016, as evidências em torno dos diferentes modelos de rotulagem frontal. A medida faz parte do pacote de ações que vêm sendo testadas na tentativa de conter a epidemia de obesidade e doenças crônicas.

O instituto de defesa do consumidor apresentou um dos modelos que estão sendo levados em conta pela Anvisa. São triângulos de fundo preto com a inscrição “Alto em” para sal, açúcar e gorduras saturadas – a proposta inicial previa também alertas para o excesso de gorduras e para a presença de adoçantes e gorduras trans.

“Apesar de todo esse trabalho, para o qual todos as representações dos setores afetados contribuíram tecnicamente de forma plural e democrática, a Abia insiste em impor a sua proposta, o seu modelo, confundindo a figura de regulado com a de regulador”, continuam as organizações.

A Abia conseguiu fazer com que a Anvisa tivesse de reabrir a tomada pública, finalmente encerrada na última terça-feira (24). Embora esse ponto da ação já tenha sido vencido, o embate judicial foi forte e antecipou as dificuldades que surgirão nas próximas etapas. A expectativa é de que agora a agência reguladora redija uma proposta de resolução para que seja submetida a consulta pública, aperfeiçoada e finalmente aprovada pelos cinco diretores.

Antes das três organizações, a Anvisa já havia se manifestado de maneira clara contra a ação na 14ª Vara Federal. A agência também acusou a Abia de induzir o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho a erro, e afirmou que a argumentação da organização se baseou em colocações “infundadas”, “inverídicas”, “imprecisas” e “descontextualizadas”. Os diretores haviam deixado claro que o setor privado poderia apresentar novos estudos fora do prazo de tomada pública, e recordaram que se encontraram várias vezes com os representantes das corporações.

Idec, ACT e Abeso avaliam que a judicialização do caso expressou uma espécie de manobra de quem se viu em situação difícil. “Inconformada com as avaliações técnicas preliminares no processo regulatório, que considerou suas contribuições ineficientes e insuficientes, busca a Abia a intervenção externa do Judiciário não por identificar nulidades ou vícios do processo, mas sim porque simplesmente não aceita a argumentação técnica científica robusta que vem sendo desenvolvida até o momento pelo Regulador, de forma transparente e técnica.”

O relatório preliminar da agência revisa as evidências científicas acumuladas até aqui a respeito dos variados sistemas de rotulagem frontal existentes. Os alertas, adotados no Chile em 2016, demonstraram o melhor funcionamento no desestímulo ao consumo e na reformulação de produtos para reduzir os índices de sal, açúcar e gorduras.

“O processo conduzido pela Anvisa até o momento não merece tais críticas. Seja porque é público e notório pela simples leitura do Relatório Preliminar de Avaliação de Impacto Regulatório que todas as evidências até então apresentadas e coletadas pela Gerência Geral de Alimentos da Anvisa foram devidamente avaliadas e consideradas com o respaldo do relator do processo”, dizem as entidades, “ou também porque a Abia, como todas as demais entidades sociais, acadêmicas e governamentais tiveram amplo espaço para produzir e organizar suas pesquisas e evidências e apresentar à Agência.”

O caso está sob análise do desembargador Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Por João Peres

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