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Contra alertas em alimentos, indústria apela a ‘traumas’ da Anvisa

Entidades de vários setores lançam ameaças de impugnação da decisão da agência sobre avisos de excesso de sal, açúcar e gorduras saturadas

Empresas e associações de diferentes setores redobraram a aposta no jogo psicológico contra a Anvisa. Para tentar evitar a adoção de alertas nos rótulos de alimentos, o setor privado evocou o fantasma de ações judiciais do passado que evitaram medidas regulatórias e reduziram o escopo de atuação da agência.

A primeira fase de consulta pública, encerrada em julho, foi usada para pressionar a Anvisa no sentido de enfraquecer a futura resolução sobre as advertências para o excesso de açúcar, sal e gorduras saturadas. As empresas consideram que quatro anos é o mínimo necessário para que comecem a se adaptar, ou seja, um novo modelo de rotulagem só entraria em vigor em 2022 ou 2023. A planilha de contribuições, com a participação de mais de 3.500 pessoas, organizações ou empresas, deixa clara também a intenção de preparar a argumentação para processos no Judiciário.

Os aportes, em tom agressivo, partiram das associações que representam empresas como Nestlé, Danone, Coca-Cola, Unilever e Pepsico. Mas vieram também de entidades de outros setores, como a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e a Associação Brasileira de Licenciamento (Abral). Organizações empresariais de União Europeia, Paraguai, Argentina, Uruguai, Costa Rica e Colômbia também foram mobilizadas.

No geral, os argumentos coordenados tentam atenuar a importância da advertência frontal e reforçar a ideia de que o grande problema é a falta de educação nutricional do brasileiro para entender o que está escrito nos rótulos.

A Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde pensa diferente: “O problema primordial são as lacunas regulatórias que não favorecem que os rótulos tragam informações mais claras, precisas e objetivas. Desta causa, derivam as demais, ou seja, torna-se inócuo desenvolver ações de educação nutricional à população se os rótulos geram confusão sobre a qualidade nutricional dos alimentos, não atendem às necessidades dos consumidores, apresentam problemas na veracidade das informações declaradas e apresentam ausência de informações.”

As estratégias das empresas repetem outros debates regulatórios mundo afora e foram previstas aqui no Joio quando da publicação do relatório preliminar:

  1. As empresas alegam que a Anvisa está desconsiderando evidências científicas favoráveis ao modelo de semáforo defendido pelas empresas. Trata-se de um sistema que mostra as cores verde, amarelo e vermelho para os nutrientes críticos.
  2. Advoga-se também que a medida configura interferência na livre iniciativa e busca transferir ao setor privado um papel que seria do Estado.
  3. Por fim, entende-se que a agência está extrapolando seu papel, entrando em temas exclusivos do Poder Legislativo.

Esse último aspecto é o mais delicado. Nas entrelinhas, está a Resolução 24, de 2010, que previa restringir a publicidade de alimentos com excesso de sal, açúcar e gorduras. O caso foi parar no Judiciário, com vitória para as empresas, e resultou em represálias políticas à agência.

A acusação agora é de que o órgão não tem o direito de restringir o uso de alegações nos rótulos. O relatório preliminar da Gerência-Geral de Alimentos sugeria a possibilidade de que produtos com alertas fossem proibidos de usar mensagens de benefício à saúde que pudessem competir com a informação principal. Ou seja, um salgadinho com advertências para excesso de sal e gorduras saturadas não poderia se apresentar como fonte de vitaminas, como ocorre hoje.

É uma tentativa da agência de coibir informações que levam as pessoas a erro, algo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. As empresas dizem discordar desse aspecto. A Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) e várias outras organizações empresariais de alimentos já falam em “nulidade” da tomada pública de subsídios.

O setor privado quer que a restrição de alegação valha apenas para o nutriente crítico. Ou seja, um biscoito poderia se apresentar como fonte de fibras, mesmo com alertas de excesso de açúcar e gorduras saturadas. “Caso contrário, todos os alimentos apenas serão caracterizados por suas qualidades negativas, o que não é correto ou até mesmo justo para o consumidor.”

Também a Associação Brasileira de Licenciamento, responsável por licenciar personagens usados em embalagens de produtos, como os da Turma da Mônica, entrou na discussão. “O Relatório Preliminar perigosamente remete a Anvisa a uma seara a respeito da qual ela é completamente incompetente por dupla reserva constitucional de lei federal: a propaganda comercial ou publicidade”, acusa. “É imperioso lembrar que a Anvisa, em que pese seus esforços em modificar as embalagens, não pode, por resolução, instrução normativa, regulamento ou qualquer outro ato normativo restringir, de qualquer forma, a liberdade de expressão comercial ou publicitária.”

Na mesma linha, a Associação Brasileira de Anunciantes acusa a Anvisa de querer relegar ao setor privado o ônus da falta de educação provida pelo Estado. A leitura é de que os alertas são uma solução “simplista” e “pretensamente definitiva”, que acaba por “não só se caracterizar como propostas ilegais e desproporcionais, como também falhar em apontar e coibir possíveis insuficiências”. Por fim, acusa-se que a agência quer “coibir a liberdade de informação”, um cconhecido argumento do setor privado que encontra eco frequente no Judiciário.

A Organização Panamericana de Saúde (Opas) tem opinião contrária. “A evidência também é bastante clara em demonstrar que alegações nutricionais e de saúde distorcem a percepção do produto e geram engano, assim como a presença de outros elementos persuasivos, como personagens infantis e imagens de alimentos frescos que não se encontram contidos no produto.”

Em julho, as empresas conseguiram liminar na Justiça Federal para estender em 15 dias a tomada pública de subsídios, alegando que precisavam de mais tempo para apresentar suas contribuições (que, em verdade, já haviam sido apresentadas).

Agora, alegam haver “erros e inconsistências” que resultarão em contestação, e cobram mudanças em aspectos-chave.

O setor privado quer que o semáforo volte a entrar no jogo, obrigando a agência a interpretar como favoráveis evidências científicas que já foram analisadas como desfavoráveis. A leitura é de que o relatório público não foi “exaustivo” na avaliação das pesquisas disponíveis e deixou de lado o sistema das empresas. Entre outras coisas, quer-se que seja considerada uma sondagem Ibope, que é um levantamento de opinião, e não uma pesquisa científica.

O próprio criador do modelo que inspirou o semáforo, Mike Rayner, da Universidade de Oxford, reafirmou na consulta pública que esse sistema não funciona a contento. Ele reiterou a predileção pelos alertas.

Outros pesquisadores de peso também reforçaram o apoio aos triângulos de alerta propostos pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e defendidos pela Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável:

  • Frank Hu, da Universidade de Harvard
  • Susan Jebb, de Oxford, no Reino Unido
  • Angela C. B. Trude, da Escola de Saúde Pública da Johns Hopkins, nos Estados Unidos
  • Bryony Sinclair, do World Cancer Research Fund International
  • Jean-Claude Moubarac, da Universidade de Montreal
  • Juan Rivera, do Instituto Nacional de Saúde Pública do México e presidente da Sociedade Latino-americana de Nutrição
  • Barry Popkin, professor da Universidade da Carolina do Norte
  • Boyd Swinburn, da Universidade de Auckland, na Nova Zelândia

As empresas querem ainda que o órgão desista de obrigar a declaração de informações nutricionais por 100 gramas ou 100 mL. A leitura da Gerência de Alimentos é de que a padronização é importante para garantir uma melhor comparação entre produtos.

As empresas querem definir o tamanho da porção, alegando que refletem melhor a realidade. Um pacote de bolacha maizena, por exemplo, define uma porção de 30 gramas em um pacote de 200 gramas, forçando o consumidor a um cálculo difícil. Um salgadinho define uma porção de meia xícara, mas xícaras podem variar bastante de tamanho.

A Anvisa quer limitar o número de nutrientes declarados na tabela de informação nutricional. As empresas entendem que se trata de uma intromissão num direito do setor privado de informar o que bem deseja.

Já antevendo a linha de argumentação de uma ação judicial, o setor privado avisa que essa limitação “representa banimento inconstitucional e que configura inaceitável excesso de regulação, quanto mais para produtos sem nocividade a priori e ofertados regularmente por agentes econômicos idôneos e legalmente constituídos”.

Mercosul. A ideia é que qualquer norma só possa ser discutida em conjunto no bloco comercial, sob pena de que os alertas configurem um obstáculo ao livre comércio. Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai discutem há anos uma resolução conjunta, mas os interesses conflitantes entre os países e entre as diferentes áreas governamentais não levam nunca a uma conclusão.

Não há prazo para que a Gerência Geral de Alimentos elabore uma proposta de resolução a ser colocada em consulta pública. Depois dessa etapa, o texto final ainda tem de ser aprovado pelos cinco diretores.

Por João Peres

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