Como a indústria de alimentos moldou as leis sanitárias do Brasil

Participação direta de grandes empresas na definição de normas, em especial durante a ditadura, causou exclusão e marginalização de agricultores familiares

Enquanto os altos generais alemães assinavam diante das tropas aliadas a rendição que daria fim à Segunda Guerra Mundial, autoridades do país lidavam com outro problema: o que fazer com as mais de 80.000 toneladas de armas químicas que o país havia estocado, como gás mostarda, fosgênio, mostarda de nitrogênio, além do recém-desenvolvido Tabun e o famigerado Zyklon B, utilizado nas câmaras de gás de campos de extermínio.

As milhares de toneladas de compostos organofosforados que eram um transtorno acabaram se tornando uma oportunidade para a indústria química do país — comandada pelo conglomerado IG Farben, das multinacionais Bayer, BASF e Hoechst. Fabricantes de inseticidas de todas as potências mundiais estavam tão interessados no trabalho e no produto dos químicos alemães tanto quanto os cientistas militares. Em meados da década de 1950 a Inglaterra desenvolveu o inseticida Amiton, irmão de uma poderosa arma química chamada VX.

O Brasil não escapou da novidade. Com o fim da guerra, a indústria — sobretudo a norte-americana, já que a europeia estava em frangalhos — viu no país um ótimo destino para os novos produtos desenvolvidos ao longo do conflito. A partir de 1945, pesticidas organo-sintéticos como o DDT e o BHC (“pó-de-broca”) eram vendidos a granel nas feiras livres, e passaram a dominar o mercado quase por completo. A inexistência de estudos sobre os riscos toxicológicos dessas substâncias na saúde e a ausência de fiscalização no comércio, assim como de orientação aos aplicadores, deixaram muitas vítimas, especialmente no meio rural.

Esse movimento catalisou a criação de órgãos e normas para naturalizar o uso, a partir de então cada vez mais crescente, dos chamados aditivos. O Joio mergulhou nas normas que foram sendo criadas exponencialmente entre o final da década de 1940 e a década 1980 para entender a participação da indústria, das multinacionais estrangeiras e do poder público na legislação que por décadas ignorou pequenos produtores, que permaneceram à margem do comércio legal até bem recentemente — tema do último episódio desta série de reportagens.

“Foi uma enxurrada de normas”, comenta a doutora em saúde pública Ediná Alves Costa, que estudou o tema por quase 30 anos, enquanto trabalhava na Vigilância Sanitária, e durante doutorado. “Governos como o de Juscelino Kubitschek e o regime militar jorraram regras até não poder mais, sendo que muitas delas continuaram vigentes até recentemente, em 2019, sendo somente remendadas.”

Para ela, essa enchente de novas normas era necessária, já que os setores não possuíam, na esfera federal, qualquer regulamentação. Mas as regras importadas de países do Norte se mostraram inviáveis. “No papel eram lindas, mas muita coisa acabou ignorada”, explica.

Em sua tese de doutorado, ela destaca a influência dos Estados Unidos e da ONU na elaboração das normas. Até fins da década de 1940, o Ministério da Educação e Saúde Pública, através do Departamento de Saúde Pública, era responsável por controlar a qualidade sanitária dos alimentos, da produção ao consumo. Em 1952 é criado o Riispoa (Regulamento de inspeção industrial e sanitária de origem animal), inspirado no modelo norte-americano.

Nesse momento, os EUA eram o maior importador de carnes brasileiras. Lá, a inspeção de alimentos de origem animal é centralizada no Departamento de Agricultura, equivalente ao nosso ministério. O Brasil copiou a ideia e passou essa competência para o Ministério da Agricultura. E assim é realizado até hoje, como explicamos na primeira reportagem da série, sobre o conflito dos queijos artesanais de leite cru de Seara, em Santa Catarina.

Paralelamente a isso, a então recém-criada ONU, por meio da FAO, braço para agricultura e alimentação, estabelece o Codex Alimentarius, com o objetivo de estabelecer normas internacionais na área de alimentos, incluindo padrões, diretrizes e guias sobre boas práticas, facilitando as operações de importação e exportação de alimentos. A crítica sobre ele recai, no entanto, sobre a imposição de regras adaptadas aos países desenvolvidos do norte do planeta, com realidades bem distintas do Brasil.

Atualizado de fato somente em 2017, o Riispoa estabelecia, e ainda o faz, que os estabelecimentos são obrigados a fornecer um conjunto de elementos de infraestrutura para a atividade de inspeção, cujos técnicos ficam instalados nas dependências da própria empresa. Uma prática, segundo Ediná Alves, que já era recorrente na fabricação de medicamentos. Este modelo pode levar a um conflito de interesses e conveniências devido à proximidade dos fiscais com os funcionários e proprietários da empresa fiscalizada.

“Claro que é uma realidade que prejudica os pequenos produtores, porque o Ministério da Agricultura não tem condições de fiscalizar a todos. Então, acaba fiscalizando presencialmente somente as grandes indústrias”, comenta Antonio Nunes Coutinho, consultor nacional na área de Alimentos e membro da Organização Panamericana da Saúde (Opas). Ele critica a inspeção feita por funcionários do ministério alocados dentro da empresa: “Acabam confundido eles com funcionários da própria empresa, o que revela uma promiscuidade”.

Segundo Coutinho, o ideal seria a criação de uma Agência Nacional de Defesa Agropecuária, aos moldes de uma agência reguladora, autônoma, e financiada com o pagamento das taxas necessárias ao trabalho. “Seguindo o molde da Anvisa, que controla o comércio dos alimentos, teríamos uma inspeção mais descentralizada, com os grandes pagando pelas próprias inspeções, e um trabalho mais conectado entre secretarias locais e vigilância sanitária”, diz.

“Muito ativamente”

Coutinho foi membro, entre 1974 e 1987 da CNNPA, a Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, como representante do Ministério da Saúde, enquanto diretor da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária — precursora da Anvisa.

Ele revela que a grande indústria de alimentos e bebidas participou “muito ativamente” da elaboração das normas, e até hoje participa das discussões no âmbito da Anvisa. “A agricultura familiar e os pequenos foram sistematicamente negligenciados pela CNNPA. Havia padrões rigorosos demais para níveis toleráveis de fungos e leveduras, impossíveis de serem seguidos; os laticínios também tinham níveis máximos de coliformes fecais irreais, fora da realidade brasileira. Foram regras importadas de países com realidades sociais e ambientais diferentes dos nossos, inclusive o clima”, diz. Alteradas em 2018, as regras microbiológicas são alvos de crítica por produtores até hoje.

Criada em 1967, já durante o Regime Militar, sob o governo do general Humberto de Alencar Castelo Branco, a CNNPA contava com a participação direta de representantes dos grandes produtores em seu próprio estatuto de criação, o Decreto-Lei 209/1967. Segundo o texto, faziam parte da comissão o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Saúde, dois representantes do Ministério da Agricultura, um da Confederação Nacional da Indústria (CNI), um da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) e quatro técnicos escolhidos pelo ministro da Saúde.

Antônio Manuel de Carvalho chegou em Brasília no dia 22 de janeiro de 1965 para negociações em torno da criação do que Castelo Branco chamou de “órgão para proceder a revisão das disposições legais disciplinadoras da fabricação e circulação de produtos alimentícios, inclusive dos projetos de lei”.

Carvalho era presidente da Antarctica, gigante paulista que começou produzindo gelo no começo do século e passou aos refrigerantes e cerveja, e foi chamado para o encontro como diretor da Abia, onde tinha ao seu lado executivos como o presidente do Frigorífico Armour — até então o maior do Brasil — e da Quaker, ambas multinacionais norte-americanas que se expandiram durante e logo após as duas grandes guerras.

Segundo Ediná Alves, o Código Nacional de Alimentos, que nasce junto com a comissão, tem normas muito vagas, genéricas, e a comissão surge como ferramenta para ser um pouco mais específica. Sobre a presença da Indústria, mas não de sindicatos de produtores rurais ou órgãos semelhantes, ela comenta: “Temos que pensar que a indústria faz parte da sociedade e, assim, merece uma representação, que vai defender seus valores, objetivos, independentemente de outros setores. Manda quem tem poder; se é assim mesmo em regimes mais democráticos, imagina em um período de autoritarismo”.

A primeira grande polêmica foi a proibição do adoçante ciclamato de sódio, em novembro de 1969. Em um momento em que as bebidas dietéticas ganhavam mercado alegando ser opção para o emagrecimento, e não apenas para diabéticos, o governo dos EUA baniu do mercado a substância, depois que estudos apontaram como causadora de câncer de bexiga em ratos. Pesquisadores japoneses também realizaram publicações afirmando que o ciclamato de sódio (e igualmente o de potássio) não era eliminado plenamente e acabava metabolizado como uma substância cancerígena.

 A empresa Kibon, fabricante de sorvetes, pediu que a comissão definisse se poderia ou não usar a substância. O veto acabou até mesmo se tornando piada em publicidades da época, como um aparelho de ginástica que anunciava emagrecer sem possuir ciclamato. O Brasil prontamente seguiu a proibição, mas, com o aval da CNNPA, liberou o ciclamato para bebidas já em 1977. Nos EUA ele permanece proibido.

Três anos depois o alvo seriam os refrigerantes, que no Brasil eram quase exclusivamente sintéticos. O governo determinou que eles deveriam, no caso de sabores cítricos, ter 10% de suco de frutas, no mínimo, exceto nos casos que a CNNPA permitisse percentual menor. Com executivos da Coca-Cola — que havia aportado por aqui durante a Segunda Guerra, para compensar a diminuição do consumo na Europa em conflito — na mesa, as liberações foram mais comuns que o esperado.

“Estranhamos que a entidade esteja estabelecendo dispositivos que defendem ostensivamente os produtos da Coca-Cola e assim todos os produtos artificiais, permitindo, inclusive, a fabricação de refrigerantes com gosto de laranja, aroma de laranja, cor de laranja, turbidez de suco sem conter o mínimo de suco de laranja natural”, reclamava em fevereiro de 1972 um membro do Sindicato de Bebidas do Estado de São Paulo, que completava: “Precisamos evitar que a comissão realize novamente os objetivos particulares de reduzido, mas importante, grupo de empresas estrangeiras de fabricantes de produtos artificiais como a Coca-Cola, que teve a felicidade de ter o seu representante daquela comissão”.

A regra até hoje é válida para refrigerantes de laranja, tangerina e uva. O Ministério da Agricultura, no entanto, publicou em 2013 uma instrução normativa que abre uma brecha, permitindo, por exemplo, que a Fanta Laranja, produzida pela Coca-Cola, contenha somente 4% de suco de laranja. O segredo está em um detalhe no rótulo que poucos percebem: a descrição como ‘refrigerante de fruta’ ao invés de ‘refrigerante de laranja’, que exigiria os 10% estabelecidos por decreto de 2009.

A CNNPA atuou sobretudo no período brasileiro que ficou conhecido como Milagre Econômico, quando a economia chegou a crescer 14% ao ano, com a contrapartida do aumento da concentração de renda, da desigualdade social e da dívida pública e externa, que deixaram para os anos 1980 uma grave crise econômica de herança.

Ao longo de nove anos, entre 1969 e 1978, a comissão publicou 267 normas, que regem desde os padrões mínimos gerais de alimentos — em regras copiadas do governo paulista, que, como veremos na última reportagem desta série, foi pioneiro nas regulamentações — até o limite de pesticidas acidentais permitidos. As regras, no entanto, não estão disponíveis ao público. Em uma triste falta de transparência, o Ministério da Saúde e a Anvisa, detentoras do espólio da CNNPA, delegaram à empresa Optionline e seu serviço i-Helps a organização deste conteúdo. Desde 2012 a agência paga quase R$ 2 milhões anuais à Optionline para que seus técnicos tenham acesso aos regulamentos criados pela sua própria comissão. A pedido da reportagem do Joio, a Optionline forneceu acesso integral das resoluções da CNNPA para elaboração desta reportagem.

Por João Peres

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