Executivo catarinense não usou 80,5% dos R$ 4,5 milhões destinados à aquisição de alimentos de pequenos produtores para famílias carentes; exigência de nota eletrônica inviabilizou programa do governo federal no estado
Santa Catarina tem 134 municípios no mapa da insegurança alimentar e nutricional — onde famílias passam fome. O prolongamento da pandemia, a interrupção do auxílio emergencial e a baixa expectativa de vacinação dos grupos mais jovens no curto prazo agravaram ainda mais a situação. Em junho do ano passado, o governo estadual anunciou a destinação de R$ 4,5 milhões por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do governo federal, para tentar resolver dois problemas de uma vez só: comprar comida do pequeno produtor e entregar aos que mais necessitam. Mas, às vésperas de encerrar o prazo para usar o dinheiro, que termina em junho, cerca de 3,7 dos 4,5 milhões do recurso do programa não foram usados.
Dona Mercedes Machado, 50 anos, que vive na comunidade quilombola do Morro do Fortunato, em Garopaba, litoral de Santa Catarina, até produziu 140 quilos de geleia de fruta e entregou na Prefeitura de Imbituba — um dos 96 municípios contemplados pelo programa. Recebeu R$ 1.943,20 pela entrega que dividiu com a irmã e a prima.
A previsão dela era fazer três entregas e receber R$ 6,5 mil, máximo que o programa paga ao agricultor por um ano de produção. No entanto, a burocracia, a falta de orientação adequada e um aparente desinteresse do Estado travaram o PAA em Santa Catarina e a produção de geleia de Mercedes, que incrementaria as cestas distribuídas aos mais necessitados.
Sem nota, sem dinheiro, sem comida
Os agricultores contam que a paralisação do programa ocorreu quando a maioria deles ouviu falar de Edu Oscar Santos Filho, um burocrata da Secretaria do Estado da Fazenda que conseguiu inviabilizar centenas de pequenos produtores no PAA ao exigir emissão de nota fiscal eletrônica. O técnico informou que esta seria uma exigência do Decreto Estadual nº 779/2016. Sem nota eletrônica, o dinheiro não chega, o produtor não recebe e o alimento não vai para as famílias carentes, que ficam sem comer.
“A primeira venda nós já fizemos com a nota do produtor. Agora, a gente foi chamado para uma reunião online e informado de que o estado não poderia mais comprar o nosso produto. Quem não tem a nota eletrônica não podia mais vender”, Mercedes contou à reportagem.
A inclusão de Santa Catarina no PAA foi anunciada com pompa pelo governador afastado Carlos Moisés (PSL) ao lado do então ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, durante almoço nas instalações nababescas da Casa D’ Agronômica, em outubro do ano passado. A promessa era beneficiar mais de dois mil agricultores locais e atender mais de 400 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social.
“O PAA é um símbolo junto com o auxílio emergencial. Então, quando nós assinamos este documento, nós estamos constituindo e dando materialidade a esta ponte”, afirmou, na ocasião, o ministro em Florianópolis.
Multa de 300% para pequenos agricultores
Edu, o técnico da Fazenda que exigiu dos pequenos agricultores a nota fiscal eletrônica para receberem os repasses do programa, chegou inclusive a ameaçá-los com uma “multa de 300% em cima do valor da nota, e mais uma notificação pelo uso indevido do documento fiscal impróprio para aquela operação”. A afirmação foi repassada em áudio encaminhado às coordenações locais do programa, onde estipula ainda a data de 1º de março como limite para resolver a ‘situação’.
O Decreto 779/2016 do governo de Santa Catarina, que criou a nota fiscal de produtor eletrônica (NFP-e), no entanto, não cita tais penalidades. Mas aponta que seria obrigatório o uso da NFP-e em “operações interestaduais”.
O efeito da exigência foi imediato. Com a dificuldade em atender os produtores que não emitem nota eletrônica, diversas prefeituras cadastradas para receber o recurso abriram mão do programa.
“A gente ficou com medo de não conseguir mais usar o talão e desistiu do programa. Olha, a gente foi em tudo que é lugar [tentar reverter]. Ficamos com dúvida sobre a prestação de contas. Vai prestar conta para quem? Hoje eu presto pelo bloco. Vou lá na Agricultura do Estado e eles dão baixa”, explicou Mercedes.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea/SC), que é ligado à Secretaria de Desenvolvimento Social e tem função fiscalizadora das políticas públicas, alertou a Secretaria da Fazenda que a exigência da nota eletrônica excluiria o público-alvo do programa, que são justamente os pequenos agricultores. No ofício de 21 de fevereiro o órgão argumenta que além de não se tratar de operação interestadual — já que a produção é entregue nas secretarias municipais de Assistência Social — os participantes do programa são isentos de recolher ICMS, o que tornaria ainda mais dispensáveis tais exigências.
O Consea ainda argumenta que parte das primeiras entregas, que totalizam pagamento de R$ 888.426,74 — o que representa 19,5% dos R$ 4,5 milhões recebidos do governo federal — foram realizadas com notas do talão do agricultor, que é a nota fiscal de papel.
A portaria 396, de junho de 2020, que estabelece as metas e limites financeiros para o PAA fixou como meta mínima para o programa em Santa Catarina o atendimento inicial a 134 municípios com a participação mínima de 702 agricultores. Até o mês de abril, o estado executou o programa em apenas 61 municípios envolvendo apenas 345 agricultores.
Benefícios para os grandes
O prazo para aplicar o recurso, disponível há quase um ano, termina em junho. Os primeiros pagamentos do programa, no entanto, só ocorreram em janeiro de 2021. Mas enquanto a grande maioria dos produtores viu a chance de conseguir uma renda extra com o PAA frustrada por conta da burocracia exigida com a nota fiscal eletrônica, um grupo seleto de cerca de 50 produtores, entre os mais de 850 que se inscreveram no PAA, conseguiu neste curto espaço de tempo vender praticamente todo o valor pago por agricultor (R$ 6,5 mil).
As informações sobre fornecimento e pagamentos da primeira entrega, disponibilizadas pelo grupo de trabalho do Consea, mostram que os principais beneficiados estão à frente de produções mais estruturadas, como os fornecedores de uva e cebola, que em uma única entrega receberam a cota máxima.
Sem conseguir gastar o restante da verba com o pequeno produtor, aquele que cultiva a abóbora, o feijão e o tomate, por exemplo, o governo catarinense vai devolver ao Ministério da Cidadania cerca de R$ 3,7 milhões que neste momento serviriam como incremento ao pequeno produtor e virariam comida no prato dos mais necessitados.
Criado para erradicar a fome no país
O PAA, criado por lei federal em 2003 no âmbito das ações do “Fome Zero”, tem duas funções: promover acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para alcançar o objetivo, o programa compra alimentos dos pequenos produtores com dispensa de licitação e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional — situação de fome.
Em 2020, por meio do programa, foram repassados R$ 150 milhões aos 26 estados e no Distrito Federal. Em Santa Catarina, a escolha dos municípios que receberiam as doações e as entregariam às entidades da rede socioassistencial foi feita com base no mapeamento de insegurança alimentar e nutricional (Mapalnsan). Das 134 cidades catarinenses com registro de famílias necessitadas, o Consea elencou 96 e priorizou as famílias vulneráveis das comunidades indígenas, quilombolas e também as com maiores registros de pessoas em situação de rua.
Já o cadastramento dos agricultores foi feito por meio de chamamento público divulgado em 5 de outubro de 2020. O edital priorizou mulheres, agricultores inscritos no Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, assentados, indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais.
De acordo com o primeiro secretário do Consea, Pedro Xavier da Silva, “os produtores já estavam com dificuldade de escoar sua produção por causa da pandemia, o mercado diminuiu muito, os restaurantes fecharam, e o PAA entrou nesse sistema para cumprir esse papel. No entanto, neste momento, nem um e nem o outro estão funcionando”.
“O dinheiro não passa pela prefeitura, é depositado direto na conta do produtor. Então, nós somos responsáveis apenas pela logística de identificar os produtores, verificar quais são as instituições [que vão receber as doações] e fazer o planejamento. Agora, o pagamento é todo com o Ministério e o Estado”, explicou Viviane Marques Bezerra, coordenadora do PAA em Imbituba.
Agricultores não receberam orientações
A reportagem apurou que toda a documentação (nota, alvará e selos de inspeção) é registrada pelos municípios direto no sistema do Ministério da Cidadania. Eles informam o número da nota, a quantidade do produto comprado e o valor a ser pago (direto na conta do produtor). Uma cópia dessa documentação é encaminhada de forma física ao governo do estado que, por sua vez, confere tudo e aprova. A própria nota eletrônica é impressa e anexada à documentação física, que fica disponível às autoridades para eventual auditoria.
O Ministério, portanto, não recebe nenhum desses documentos, a menos que solicite. A nota eletrônica foi criada para modernizar o sistema e facilitar o trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda. Só que, a partir do momento que o produtor migrar para o modelo eletrônico, ele não pode mais voltar a usar a nota física, em blocos de papel.
O Consea destacou ainda que os agricultores atendidos pelo programa são mais vulneráveis e que precisam de tempo hábil para se adaptarem ao novo sistema, inclusive com treinamento digital feito por especialistas em campo. Mesmo assim, os membros do conselho acreditam que muitos não conseguiriam se adaptar em função das limitações impostas pela vida simples em localidades remotas, com problemas de oscilação da rede de energia elétrica e sem acesso à internet.
A falta de estrutura para atender às exigências da nota eletrônica, por exemplo, foi o que fez as prefeituras de Passos Maia, Faxinal dos Guedes e Vargeão pedirem desligamento do PAA.
A menos de dois meses do prazo final para uso do recurso, que finda em junho, o Consea ainda não recebeu resposta da Secretaria de Estado da Fazenda sobre a possibilidade de reconsiderar o uso da nota física. Enquanto isso, o recurso continua parado, pelo menos para os agricultores que mais necessitam.
O Consea encaminhou manifesto à governadora em exercício, Daniela Reinehr, ao secretário da Fazenda, Paulo Eli, e ao secretário do Desenvolvimento Social, Claudinei Marques. O documento pede o aditamento da vigência do prazo do programa, a revogação da necessidade da nota eletrônica, pessoal para atender o programa e condições para que os agricultores tenham acesso a meios para atender a demanda imposta. O manifesto afirma que a cobrança da nota fiscal eletrônica é “uma decisão política”.
“O caráter político da decisão se manifesta uma vez que essa demanda jamais tenha sido cobrada (inclusive no primeiro mês de execução), e, foi em um contexto de fome e pandemia, que essa prática se iniciou”, diz o manifesto assinado pelo Consea e o Fórum Catarinense de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
Recentemente, Daniela chegou a anunciar a intenção de pagar um auxílio-emergencial do Estado às famílias mais vulneráveis, mas nada falou sobre os R$ 4,5 milhões já disponíveis no PAA. Enquanto agricultores e mais necessitados aguardam alimentos do programa, Daniela não tem medido esforços em acenar com a possibilidade de auxílio a outros setores, como à empresas de micro e pequeno porte e aos empresários do setor de eventos.
A reportagem de O Joio e O Trigo procurou a Secretaria de Desenvolvimento Social, a governadora do Estado de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Fazenda, o Ministério da Cidadania e Edu Oscar Santos Filho. A Secretaria de Desenvolvimento Social e o governo do Estado não responderam à solicitação.
Por telefone, Edu Oscar Santos Filho confirmou ao Joio e o Trigo que fez orientações às prefeituras informando que os produtores só serão remunerados no programa com emissão de nota fiscal eletrônica. “Se alguém acha que a lei não está adequada, que deveria ser mais justa, deveria ser de outra forma, deve buscar os meios legais que podem fazer alteração na lei”. No entanto, ele confirma que as primeiras parcelas aos produtores foram pagas com notas físicas. Incluindo aqueles que já atingiram a cota máxima de R$ 6,5 mil por produtor. Ele não soube apontar em qual legislação estão previstas as multas de 300% aos agricultores que descumprirem a orientação para uso da nota eletrônica.
Questionado se a orientação, sem a devida instrução e estrutura aos pequenos agricultores, não poderia inviabilizar o programa, Edu disse que o mecanismo foi criado “para combater fraudes e sonegação fiscal”. Detalhe: os participantes do programa, que tem função assistencial, são isentos de tributação.
Edu disse também que 80% dos R$ 4,5 milhões já teriam sido repassados aos produtores. Dado que não se confirmou na apuração desta reportagem. “Eu tenho informação da coordenadora estadual do PAA de que esse o valor pago passou tranquilamente de 80%”, diz referindo-se aos R$ 4,5 milhões disponibilizados pelo Ministério da Economia.
“Se a pessoa quer participar do PAA tem que se adequar à legislação, se beneficiamos um de maneira ilícita estamos prejudicando outros”, finalizou.
Já a Secretaria de Estado da Fazenda disse, por meio de assessoria, que a “Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) é de uso facultativo no Estado. A nota fiscal em papel, modelo 4, continua válida. Apenas para operações interestaduais é obrigatório, pela legislação vigente, o uso de documento fiscal eletrônico, no caso a NFP-e.
No site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) há um manual detalhado explicando ao produtor como se habilitar e emitir a NFP-e. O Estado e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) fornecem periodicamente cursos para os funcionários das Prefeituras do Estado sobre o uso da NFP-e, para estes terem condições de orientar os seus produtores rurais. A SEF/SC também fornece suporte através da sua Central de Atendimento Fazendária (CAF) para questionamentos sobre assuntos referentes aos produtores rurais do Estado. O valor da multa, caso não haja emissão de nota, é 3% sobre o valor da operação.”
Já o Ministério da Cidadania disse, em nota que “pactua junto aos estados e municípios os recursos que devem ser destinados para a compra de alimentos da agricultura familiar por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Cada estado e município planeja e executa a política conforme prevê a legislação do programa. É importante lembrar que as atividades estão em execução. As compras já foram iniciadas e há prazo para executar o restante dos recursos. A pasta informa ainda que o prazo da pactuação será prorrogado até 30 de novembro de 2021. O pagamento aos agricultores é realizado pelo ministério diretamente na conta específica do PAA de cada agricultor, no Banco do Brasil. É responsabilidade do estado registrar todas as informações da execução da política no Sistema do PAA (SISPAA). Portanto, essa ferramenta reunirá, ao final do projeto, todos os dados relacionados ao destino dos recursos e dos alimentos.”