Desembargador do TJ de Rondônia admite prática de censura e ressalta qualidade da investigação do Joio, que será republicada imediatamente. Veículo pode voltar a falar sobre Jaime Bagattoli
O Tribunal de Justiça de Rondônia derrubou hoje (17) a censura a uma reportagem de O Joio e O Trigo sobre o Grupo Bagattoli, de propriedade do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A decisão do desembargador Alexandre Miguel atende a um pedido do veículo para que seja revogada a liminar concedida no último dia 8 de agosto.
Na ocasião, um juiz de primeira instância determinou que fosse retirada do ar a reportagem “Menos floresta, mais pasto: senador Jaime Bagattoli ameaça a Amazônia com dinheiro do mercado de capitais”, publicada no final de janeiro. A investigação de Bruna Bronoski mostra como as empresas do senador forneceram, para grandes frigoríficos, gado oriundo de áreas desmatadas. A reportagem cruza informações ambientais com dados financeiros públicos do mercado de capitais, uma vez que a empresa do senador recebeu pagamentos de um título de dívida conhecido como Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Na decisão, o desembargador reconhece como correto o posicionamento apresentado pelos advogados do Joio, defendendo que a remoção de conteúdo jornalístico deve ser uma exceção, e não a regra. “Configura-se, assim, o periculum in mora inverso. Caso o presente agravo seja provido ao final, o período em que a matéria esteve censurada não poderá ser recuperado, e o debate público terá sido tolhido de forma irreversível, causando um dano à liberdade de expressão que não pode ser reparado pecuniariamente.”
Na ação inicial, o Grupo Bagattoli alega que a reportagem causou danos materiais, com a perda de contratos firmados com exportadores voltados a mercados europeus. A empresa solicitou ainda segredo de Justiça, inicialmente alegando que o empresário Orlando Vitorio Bagattoli, irmão de Jaime mencionado brevemente no texto do Joio, é uma pessoa idosa, mas ao final admitindo que o objetivo desse expediente era evitar “algazarra” em torno do nome do senador.

No despacho, o desembargador considera que os danos não foram comprovados, tese que ganha força pelo fato de haver transcorrido um longo período, mais de quatro meses, entre a publicação da reportagem e a apresentação da ação.
Miguel sustenta ainda que a decisão do juiz de primeira instância colide com o princípio constitucional que veda a prática de censura. “A decisão agravada, ao determinar a remoção liminar e imediata de matéria jornalística e ao proibir ‘novas publicações’ sobre o mesmo tema, parece colidir frontalmente com essa diretriz constitucional e jurisprudencial”, diz, e continua, alegando que a matéria em questão “é apresentada como resultado de uma apuração jornalística robusta e diligente. O agravante detalha que a reportagem se baseia em levantamentos de entidades especializadas, como o Centro de Análise de Crimes Climáticos (CCCA), dados públicos extraídos de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e, inclusive, em uma longa entrevista com o próprio Senador Jaime Bagattoli, irmão do agravado”.
A reportagem em questão traz uma entrevista do próprio parlamentar na qual admite – e naturaliza – a compra de gado criado em áreas de desmatamento: “Se você pensar por isso aí, manda fechar os frigoríficos. Cinquenta por cento das terras de Rondônia e Mato Grosso têm algum problema ou de regularização fundiária, ou que não deram licença para desmatamento, algum problema têm. Ou você acha que a Minerva não compra deste produtor [que desmata]? Você sabe como os produtores estão vendendo lá? Ele vende para um outro produtor para este vender para a Minerva.”
Na visão do desembargador, essa entrevista “corrobora a alegação do agravante de que houve busca por contraditório e que o próprio Senador reconheceu a dificuldade de controle da origem do gado e a prática de compra de animais de fazendas com áreas de desmatamento, embora tenha defendido a regularidade de suas próprias operações. Tal fato, por si só, confere verossimilhança à alegação do agravante de que a reportagem se baseia em apuração diligente e em fatos relevantes para o debate público, e não em meras ilações, conjecturas ou acusações levianas”.
