Quase dois anos depois do Pacote do Veneno, Mapa lida com problemas deixados pelo Congresso e não convoca grupo de trabalho para regulamentar agrotóxicos. Pasta não dá detalhes sobre decreto dos bioinsumos
As políticas agrícolas brasileiras voltadas a insumos agropecuários parecem caminhar para diferentes extremos nos últimos dois anos. Em 2023, o Brasil, campeão no uso de agrotóxicos no mundo, aprovou uma nova lei, cujo projeto ficou conhecido por Pacote do Veneno, pois reunia propostas de afrouxamento de registro, produção e comercialização dessas substâncias.
Um ano depois, o mesmo Congresso sancionou a lei dos bioinsumos, produtos derivados de microrganismos, extratos de plantas e outras substâncias biológicas que são alternativas aos agrotóxicos, aos fertilizantes químicos e a outros insumos agropecuários sintéticos. É um avanço para legalizar produtos que, inclusive, não se encaixam nas categorias de defensivos ou fertilizantes. O tema interessa imensamente ao setor químico e aos grandes produtores de commodities, ainda que pareça um contrassenso.
Paralelamente, o Executivo deu um passo importante para deixar o pódio dos países que mais usam agrotóxicos: instituiu o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), uma demanda da sociedade civil que passou uma década sendo boicotada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O Pronara prevê a ampliação de alternativas alinhadas à agroecologia e à agricultura orgânica, onde os bioinsumos despontam como um caminho promissor.
No escopo do Pronara, também está prevista a redução progressiva do uso de agrotóxicos – o que o Brasil precisa mais do que nunca. Segundo dados da FAO, em 2023 foram mais de 800 mil toneladas aplicadas nos campos brasileiros, o que representa 22% de todo o volume usado no mundo, maior que os usos somados de Estados Unidos e China.
Chegamos ao primeiro lugar em questão de anos. A Embrapa estima que, de 1980 a 2015, o Brasil aumentou 700% seu uso de agrotóxicos, enquanto a área agrícola cresceu 78%. A maior parte desses produtos é aplicada no cultivo de commodities: soja, milho, algodão e cana-de-açúcar recebem 84% dessas substâncias.
Enquanto o Pronara combina a competência e a atuação de uma dezena de ministérios e seu comitê gestor está sob a batuta da Secretaria-Geral da Presidência, o ritmo da normatização das leis de agrotóxicos e de bioinsumos é ditado pelo Mapa. E a pasta tem escolhido compassos diferentes para cada uma delas: cinco meses após a sanção da lei dos bioinsumos, convocou um grupo de trabalho com dez integrantes do governo e 19 representantes do setor privado, que se reúnem quinzenalmente desde julho.
Um ano e nove meses depois da publicação da lei de agrotóxicos, Anvisa e Ibama nunca foram convocados para discutir a regulamentação. O Mapa é o órgão responsável por convocar o grupo de trabalho com os dois órgãos e escrever a minuta do decreto, mas, até hoje, não revela o que – e nem se – está preparando.
Na avaliação de Reginaldo Minaré, diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (Abbins), o atraso no regramento da nova lei dos agrotóxicos se deve a uma combinação de fatores políticos e jurídicos. Dezessete dispositivos da lei dos agrotóxicos foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o impasse sobre quais vetos o Congresso derrubaria inviabilizaria a elaboração de um decreto estável. Levou um tempo para que os parlamentares decidissem: uma parte dos vetos foi votada em maio de 2024, outra, em junho de 2025.
“Dependendo do que o Congresso derrubasse de vetos, mudaria toda a configuração de um decreto”, analisa Minaré, que foi coordenador da área de tecnologia da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Em 2021, criou a Abbins, principal instituição a defender, junto aos parlamentares, a elaboração de uma lei de bioinsumos que garantisse ao agricultor o direito de produzir biológicos sem depender apenas dos produtos prontos elaborados pela indústria.
Com a publicação da lei de bioinsumos, trechos da lei dos agrotóxicos foram revogados, o que também teria obrigado o Ministério da Agricultura a refazer parte do trabalho. Agora, com o cenário mais definido, o ministério estaria em condições de avançar na redação final do decreto.
Ministério da Agricultura dita ritmos diferentes para três iniciativas relacionadas a agrotóxicos e bioinsumos
Lei dos Agrotóxicos
Sanção da Lei 14.785
Problemas na nova lei:
• A proibição de produção de agrotóxicos (inclusive os biológicos, como são chamados os bioinsumos) na propriedade rural acabava abarcando a reprodução de bioinsumos on farm, garantida por um decreto de 2009. Começa um corre-corre para escrever uma lei que alterasse esse trecho e criasse um marco legal para os bioinsumos.
• Os comandos “conceder registro” foram retirados da nova lei de agrotóxicos, deixando nebulosa a atuação de Anvisa e Ibama, que tinham garantido o poder de veto na legislação anterior. Enquanto a regulamentação da nova lei não sai, vale o decreto de 2002, que prevê esse papel para os três órgãos.
1 ano e 9 meses depois, o grupo de trabalho segue sem previsão para ser convocado.
Lei dos Bioinsumos
Sanção da Lei 15.070
Mapa publica a portaria n. 1270 convocando o grupo de trabalho para regulamentação
Mapa publica a portaria n. 1285, nomeando os 29 integrantes do grupo de trabalho – 10 integrantes do governo e 19 representantes do setor privado.
Começam as reuniões quinzenais do grupo de trabalho dos bioinsumos. Mapa afirma não haver atas ou registros das reuniões.
Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara)
Primeira proposta do Pronara elaborada e apresentada pela Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Cnapo)
Executivo publica decreto
Criado o comitê gestor para implementar e acompanhar o programa
Via Lei de Acesso à Informação (LAI), o Mapa justificou o descompasso dizendo que as regulamentações da lei de bioinsumos e da de agrotóxicos “são processos independentes com grau de maturidade de discussão e consenso totalmente independentes”. No entanto, as matérias são diretamente relacionadas: um dos motivos que pressionou o Congresso a publicar a lei de bioinsumos antes de janeiro de 2025 era a necessidade de alterar a redação confusa que sobrou na nova lei de agrotóxicos.
Nenhuma das duas regulamentações inclui membros da sociedade civil. A Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Cnapo), que integra o comitê de assessoramento do Pronara, poderia ser ouvida na normatização dos bioinsumos. A expectativa da sociedade civil é que a Casa Civil coloque ambas as minutas em consulta pública, possibilitando que movimentos de pequenos agricultores e de defesa da saúde e do meio ambiente possam incidir sobre a normativa.
A previsão de entrega da minuta dos bioinsumos é 25 de novembro, segundo consta em documento da Agricultura enviado ao Joio via Lei de Acesso à Informação. Não há estimativa para a de agrotóxicos.
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Agrotóxicos: brechas e contradições
A nova lei dos agrotóxicos centralizou no Mapa a coordenação da avaliação e concessão de registro de agrotóxicos, e não deixou claro se Anvisa e Ibama terão poder de veto – isso é algo que terá de ser detalhado no decreto regulatório. Enquanto a regulamentação não sai, vale a portaria de 2002, que normatiza a lei de agrotóxicos de 1989 e garante que qualquer um dos órgãos pode vetar o registro de uma substância ou produto. Por meio de sua assessoria de comunicação, a Anvisa alega não ser possível retirar o poder de veto do órgão. No entanto, a redação da lei é permissiva o suficiente para isso, como o Joio mostrou ano passado.
Diante das brechas que a nova lei de agrotóxicos abriu, Rogério Dias, representante da Cnapo e conselheiro do Instituto Brasil Orgânico, avalia que o Pronara se torna ainda mais estratégico caso Anvisa e Ibama percam o poder de veto na nova regulamentação. “Por exemplo, monitorar resíduos de agrotóxicos na água é uma competência da [pasta da] Saúde. Se um produto está causando um problema de saúde pública, é um problema que extrapola a vontade do Mapa no registro de produto”, diz. Dias foi servidor técnico do Ministério da Agricultura por mais de 30 anos.
O Mapa afirmou que a lei dos agrotóxicos “é auto-regulamentada, não havendo muito mais detalhamento a ser evidenciado na parte de registro de produtos e outras questões administrativas”, ignorando a questão da manutenção do veto por parte de Anvisa e Ibama.
A pasta afirma que não existe obrigação legal para formalizar um grupo de trabalho para elaborar a minuta, mas que, “apesar disso, […] pretende discutir com Anvisa e Ibama, assim como outros órgãos, a depender da temática, a elaboração de uma minuta de Decreto”. O órgão não detalhou que temáticas seriam essas ou se haveria um prazo para realizar a convocação.
A primeira vez que o Joio questionou o Mapa sobre regulamentação da nova lei de agrotóxicos foi em julho de 2024, sete meses após a sanção. Como ainda estava dentro do prazo de 360 dias para adequação infralegal dos três órgãos, era esperado que houvesse um bate-cabeça. Mas o limite de tempo estourou e o que se viu foram apenas reuniões com lobistas.
Desde meados de 2024, o Mapa se reúne com setor químico e agronegócio para tratar de regulamentação da nova lei de agrotóxicos – a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão e a Associação Brasileira dos Produtores de Soja, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal e a Associação Nacional de Empresas de Produtos Fitossanitários, e Corteva foram recebidos entre setembro de 2024 e julho de 2025 para tratar do tema, conforme consta na Agenda Transparente, ferramenta da Fiquem Sabendo.
Em resposta recente, o Mapa se contradisse em poucas linhas: alega que há “certa previsibilidade” na implementação da nova lei de agrotóxicos, ao mesmo tempo que afirma que a discussão sobre sua regulamentação é mais complexa, “menos consensuada” e “mais morosa” que a dos bioinsumos. O Joio questionou quais seriam as questões que causam dissenso e entre quais partes as discordâncias ocorrem, mas o ministério não retornou até o fechamento da reportagem.
Na avaliação de Rogério Dias, da Cnapo, o lançamento do Pronara pode ter bagunçado o coreto e ter adiado o detalhamento da legislação. “Tem que ter muito mais cuidado com o que vai se propor na regulamentação da lei de agrotóxicos tendo em vista que o Brasil assumiu que precisa fazer um processo de redução dessas substâncias. A nova lei piorou vários pontos de preocupação que a gente [que elaborou o Pronara] já tinha com a lei anterior”, explica.
Implementado em 1o de outubro, o comitê-gestor do Pronara ainda está no início das atividades. Entre os integrantes do governo está a diretora do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Mapa, Edilene Cambraia, que também é titular no grupo de trabalho dos bioinsumos.
O comitê-gestor do Pronara é assessorado por membros da sociedade civil, como o próprio Dias, que acredita que a presença da Agricultura no grupo traga mais detalhes do processo de regulamentação da nova lei dos agrotóxicos. “A gente imagina que vai conseguir ter mais transparência de como está o processo. Principalmente relacionado àqueles pontos que são de maior preocupação, como o fato de [a nova lei] ter tirado a participação da [pasta da] Saúde e do Meio Ambiente do processo de registro”, avalia Dias.
Anvisa e Ibama dizem que há servidores à disposição para compor o grupo de trabalho desde o início deste ano. Neste meio tempo, os dois órgãos se reuniram para discutir uma proposta e chegarem alinhados à possível futura reunião.
Por meio da assessoria de imprensa, a Anvisa afirmou que apresentou uma minuta de regulamentação a pedido da Casa Civil, mas que o documento não pode ser divulgado por ser preparatório. O Mapa respondeu o mesmo sobre sua proposta de minuta. Ibama e Casa Civil não retornaram até o fechamento desta reportagem, mas em 21 de agosto representantes dos dois órgãos se reuniram para discutir a regulamentação da lei dos agrotóxicos. O compromisso foi recuperado através da ferramenta Agenda Transparente, da Fiquem Sabendo.

Bioinsumo no meio do caminho
A atuação de Anvisa e Ibama não é a única brecha da lei de agrotóxicos. A legislação introduziu um novo conceito, o “produto fitossanitário para uso próprio”, também definido como “agrotóxico biológico”. Essas expressões são sinônimos para bioinsumos, produtos de origem biológica que, diferentemente dos agrotóxicos (que são sintetizados em laboratórios), têm múltiplas origens – desde o uso de esterco animal até a reprodução controlada de uma cepa de bactéria.
O uso de bioinsumos reproduzidos pelo próprio agricultor estava previsto no decreto da produção orgânica, de 2009, de acordo com uma lista positiva. Esse rol englobava espécies de bactérias, fungos e outros microrganismos isolados, que substituiriam, em partes, o uso de fertilizantes químicos e agrotóxicos. Na falta de um sistema de controle para bioinsumos, as indústrias registram esses produtos junto ao Mapa como fertilizantes ou “agrotóxicos biológicos”. Em 2020, com o lançamento do Programa Nacional de Bioinsumos, o número de registros dobrou.
Era evidente que essas categorias seriam insuficientes para abarcar a variedade de usos e funções dos biológicos dali em diante, mas não havia um marco legal para esses produtos, nem o assunto estava em pauta no Legislativo. Mas os agrotóxicos, sim.
A Câmara dos Deputados estava há anos no afã de aprovar o Pacote do Veneno e queria encerrar o ano de 2023 com esta missão cumprida. Em uma das versões do projeto de lei, houve uma emenda que garantia que os “produtos fitossanitários para uso próprio” pudessem ser reproduzidos e usados pelos produtores rurais, sem necessidade de registro, mantendo o que prevê o decreto de orgânicos.
Mas, em uma das inúmeras reescritas do projeto, o comando foi retirado – só que a expressão “produtos fitossanitários para uso próprio” sobrou na lista de conceitos. O que a lei dos agrotóxicos previa era que qualquer produto citado só poderia ser produzido e utilizado após registro junto ao Mapa – e isso incluiu os bioinsumos.
Na prática, este comando tornaria ilegal o que o decreto dos orgânicos previa, e quem se complicaria seriam, principalmente, os produtores rurais de médio e grande porte. Daí a pressa para publicar uma lei dos bioinsumos antes que a nova lei dos agrotóxicos completasse um ano: uma tentativa de evitar conflitos legais e contornar a paralisia regulatória que ameaçava o uso desses produtos.
Novo momento, mesmas questões
Acompanhar a atividade do grupo de trabalho dos bioinsumos não é possível: as atas e gravações destes encontros não existem. Pelo menos é o que o próprio Ministério da Agricultura alega, conforme resposta enviada por lei de acesso à informação ao Joio.

A situação é paradoxal: sem registros das reuniões, como poderão rascunhar uma normativa? E, se já estão escrevendo a normativa, por que não estão registrando esta atividade publicamente, como mandam as boas práticas da administração pública?
Além disso, a composição do grupo de trabalho dos bioinsumos é bastante direcionada: dos representantes de 19 entidades, a maior parte é do agronegócio e da indústria química. Nenhum dos dez servidores do governo é diretamente ligado à agricultura familiar ou a povos e comunidades tradicionais.
Em resposta ao recurso interposto pela reportagem, o Mapa forneceu as apresentações das sete reuniões realizadas entre julho e setembro. A partir delas, tivemos acesso ao rascunho da minuta, datado de 5 de agosto, onde havia sugestões de alterações com justificativas assinadas por CropLife (associação que reúne empresas de biotecnologia, agrotóxicos e bioinsumos e que costuma se reunir privadamente com o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro), Associação Nacional de Promoção e Inovação da Indústria de Biológicos (Anpii Bio) e Associação Brasileira de Bioinovação (Abbi).
O documento encontrava-se em estágio inicial, com muitas seções em branco. Outras fontes ouvidas pela reportagem afirmam que todas as entidades envolvidas estão trabalhando conjuntamente. Reginaldo Minaré, da Abbins, analisa que nenhuma das leis precisaria ter um grupo de trabalho, mas que foi um gesto “democrático” do Mapa reunir tantas entidades para discutir a de bioinsumos. “É uma lei inovadora”, resume.
Eduardo Martins, presidente do Grupo Associado de Agricultura Sustentável (GAAS), é um dos integrantes do grupo de trabalho e detalhou parte das discussões. Em três meses de encontros, Martins nota que as discordâncias seguem as mesmas observadas durante a proposição do projeto de lei: limites para a produção dentro da propriedade rural; restrição de transporte entre propriedades; necessidade ou não de registro nos órgãos da agricultura, saúde e meio ambiente; e proteção intelectual.
Minaré, da Abbins, trabalhou alinhado ao GAAS no substitutivo do projeto de lei de bioinsumos e acredita que essas discussões já deveriam estar superadas. “Basta a pessoa saber ler o português que ela vai entender que a lei garante e protege a produção e protege o produto. Essas discussões foram superadas no Congresso Nacional: a lei de insumos não tem limitação para a produção. Ela garante e ponto. Mas ainda tem esses saudosos em uma tentativa de inviabilizar, mas isso não procede do ponto de vista normativo”, aponta.
No ano passado, o tema dos registros mostrou a incoerência da CropLife, como o Joio revelou. A entidade defendia que o registro dos agrotóxicos poderia passar apenas pelo crivo do Mapa, e que os bioinsumos – que em sua maioria apresentam baixo risco à saúde e ao meio ambiente – precisariam ser registrados junto a Anvisa e Ibama.
O decreto que cria o grupo de trabalho prevê que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Ibama serão chamados para contribuir pontualmente, mas não interferem na construção da minuta – isso é prerrogativa apenas dos membros do grupo de trabalho.
Por email, o MDA confirmou que tem participado de todas as reuniões quinzenais desde o início, e que os temas discutidos até agora são as categorias de registro dos produtos, de inóculos e dos estabelecimentos de produção.
O ministério é responsável por organizar uma série de cartilhas voltada aos agricultores familiares e a povos e comunidades tradicionais. A primeira deve sair ainda em outubro, e tratará da multiplicação de organismos isolados para controle de insetos e doenças e para desenvolvimento vegetal. Nos próximos meses, estão previstas publicações sobre outros temas, incluindo uma sobre comunidades de microrganismos e técnicas e práticas tradicionais. O Ibama não respondeu até o fechamento desta reportagem.



