De bagatela em bagatela, o supermercado enche o bolso.
*Este é um trecho do livro-reportagem ‘Donos do Mercado: Como os grandes supermercados exploram trabalhadores, fornecedores e a sociedade‘ (Editora Elefante), o primeiro produzido por O Joio e O Trigo.
Duas peças de contrafilé, 83 reais, Carrefour. Desempregado, 44 anos, pai de três filhos, morador de rua, dependência química por crack. Uma passagem por furto.
Esse é um resumo da vida de Jorge Alexandre Mendes de Oliveira. Ou é o resumo que o Ministério Público de São Paulo e o Tribunal de Justiça decidiram enxergar. O caso é bem mais complexo do que isso. Mas é rigorosamente banal. Um entre tantos — entre milhares — de casos de furto em supermercados. Segundo a Abras, respondem por 20% das perdas, ou 0,3% do faturamento. Muito ou pouco? Você decide.
O que faz o caso de Jorge ser digno de relato é justamente a banalidade. Poderíamos escolher ao azar qualquer outro e, provavelmente, todos os mesmos elementos estariam ali. Vários dos que lemos são muito parecidos.
Em 20 de setembro de 2018, ele entrou em um hipermercado do Carrefour na Marginal do Tietê, na zona norte da cidade. Um segurança notou que o homem havia escondido duas peças de carne sob a roupa e chamou a polícia, que chegou rapidamente. Prisão. Boletim de ocorrência. Tribunal de Justiça. Liberdade provisória.
Passaram-se poucos dias até o Ministério Público apresentar a denúncia. E em cinco meses ele já estava condenado. Em menos de um ano e meio se esgotaram os recursos no Tribunal de Justiça (tj). Um percurso de 246 páginas e quatro policiais, um defensor público, três desembargadores, dois promotores e uma estagiária. Se contarmos os funcionários do cartório, um caso de dois quilos de carne que nem sequer foi roubada envolveu mais de dez pessoas. O deslocamento de policiais ao Carrefour e de Jorge ao tribunal; horas de trabalho dos promotores e da estagiária; do defensor; dos desembargadores. Ou seja, por causa de prejuízo algum de uma rede bilionária foram gastos milhares de reais de recursos públicos.
Ah, mas esse é um raciocínio muito perigoso. Já pensou se a moda pega? E se todo mundo sair por aí roubando desse jeito?
Qual a carne mais barata do mercado? Um ano depois do caso de Jorge, vídeos começaram a pipocar em redes sociais. Neles, o pessoal de “prevenção” de supermercados torturava pessoas flagradas furtando. Em uma loja do Extra na zona sul de São Paulo, outra vez um pedaço de carne foi motivo para que seis homens levassem um rapaz até um quartinho. Com as calças abaixadas, ele foi submetido a choques elétricos, apanhou, foi humilhado. Os líderes da sessão de tortura foram os funcionários de uma empresa terceirizada de segurança com um nome sugestivo — Comando G8. O supermercado se desculpou e disse que afastou os funcionários envolvidos.
Cansados de lidar com casos envolvendo chocolates, queijos, carnes, os ministros do stf tentaram definir uma jurisprudência para os chamados “crimes de bagatela”, como o cometido por Jorge Alexandre. Mas não conseguiram. A Agência Pública encontrou 32 decisões relativas a essas ações no Superior Tribunal de Justiça ao longo de apenas um ano, e treze mil boletins de ocorrência em São Paulo entre 2014 e 2018.[1] É fácil achar decisões dos ministros das mais altas cortes sobre processos triviais. Talvez — talvez — eles pudessem liberar esse tempo para decidir sobre questões mais importantes. Como os dois mandados de segurança que forçariam o Carrefour a pagar alguns bilhões aos brasileiros.
Sem uma regra geral, promotores e juízes de primeira instância seguem livres para interpretar esses casos como bem desejam. O artigo 24 do Código Penal é claro o suficiente para deixar dúvidas, como convém a uma boa norma do Direito: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”[2] Em tese, não se pode condenar uma pessoa que furtou para se salvar da fome.
As cortes superiores sugerem, com isso, que a decisão em caso de crimes de insignificância leve em conta alguns princípios. Podemos interpretá-los livres de juridiquês: o sujeito colocou alguém em perigo? O comportamento é altamente reprovável? O valor é significativo naquele contexto? Libertá-lo dará à sociedade a ideia de que o crime compensa?
É nessa hora que os valores morais tomam a cena. “Algumas pessoas, muitas vezes, esquecem que ser justo não é ser bom, mas dar a cada um aquilo que é seu e proteger princípios, ou seja, não cabe a nós dizer que algo é insignificante porque para os nossos salários o valor não é expressivo. Deve ser avaliado o homem comum, aquele que trabalha de manhã à noite para ganhar pouco mais do que um salário mínimo, pessoa que não aceita que os seus bens sejam atacados sem reação”, escreveu o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida, na sentença sobre Jorge Alexandre.
Para ele, as duas peças de carne tinham “expressão econômica” e não cabe ao Estado decidir quando o patrimônio alheio é digno de proteção porque, se for assim, haverá um estímulo a ações por conta própria e à violência. Mas cabe ao Estado dizer se a barriga de alguém está vazia de fome ou não. “Seria interessante que as pessoas trabalhassem na periferia dos grandes centros urbanos, bem como no Tribunal de Júri, para descobrirem que pessoas são mortas porque furtam um saco de biscoitos. Não se trata do valor do bem, mas do princípio que alguns entendem de serem respeitados nas suas comunidades.” Logo, não se trata de leis, mas daquilo que os juízes e os promotores interpretam como os valores morais das “comunidades”. Um conceito opaco, vago, impreciso.
O que é fome? Você já sentiu fome? Não uma fominha de pegar alguma coisa no armário. Fome de verdade. Daquela que não permite pensar em outra coisa. Que ameaça a existência. Que limita o uso da razão. Se sentisse, o que faria? Você escolheria o que roubar ou pegaria o que desse?
A excelente reportagem da Agência Pública sobre furtos por famélicos recorda que esses crimes são uma das principais causas de encarceramento de mulheres no Brasil. Muitas vezes, mães que roubam para satisfazer a fome de uma criança. Promotores e juízes mergulham em interpretações subjetivas de sentimentos alheios.
“É de se ressaltar que não há nos autos prova alguma no sentido de que o apelante estivesse em estado de necessidade, nos estritos termos legais. Ainda, resta claro que sequer haveria consumo imediato das peças de carne, o que, por si só, já desprestigia o conceito de furto famélico”, assinalou a procuradora de Justiça Rita di Tomasso Martins. Ela gastou dezesseis páginas para responder a um último apelo da Defensoria, que alegou ser óbvio que Jorge furtou para matar a fome. Mas o Ministério Público tomou a via contrária: era ele quem deveria provar que estava com fome.
A fome está por dentro. Mas não vai sair no raio-X. Você provoca os próprios sentimentos. O que você faz pra ser feliz?
Não haveria, de fato, consumo imediato das duas peças de carne. Ele pensava em guardar na geladeira instalada ali na calçada e só tirar na hora do churrasco do fim de semana com a turma da rua. Quem traz a cerveja? Vê se não esquece de furtar o pão lá na padaria. E o queijo coalho, né, meu? Não pode faltar. Mó delícia. O importante é tirar uma onda, entendeu? Juntar os brother e tal. A gente pega a carne lá no super só pra tirar uma onda, sacou? Só pra curtir o rolê. De boa. “Resta patente que o apelante não só reitera na subtração de gêneros alimentícios, como, também, prefere viver às custas do patrimônio alheio que conseguir vilipendiar, ao invés de se ocupar de atividade lícita e honesta”, continuou a procuradora.
Em 30 de janeiro de 2020, o tj manteve a condenação a seis meses de prisão, convertidos na prestação de serviços comunitários.
“Quando eu comecei, eu tinha processos gigantescos de latrocínio, com requintes de crueldade, e um processinho de furto de um quilo de picanha no supermercado. Na prateleira aquilo lá é a mesma coisa, ocupa o tempo do profissional”, protesta o desembargador Carlos Vico Mañas, uma voz dissonante no Judiciário paulista, na reportagem da Agência Pública. Na prateleira do Judiciário, as duas peças de contra-filé de Jorge e os bilhões remetidos a paraísos fiscais têm o mesmo peso, o mesmo espaço. Mañas conta que ficou marcado por decidir pela extinção de casos envolvendo crimes de bagatela. “O Direito Penal é pesado, trabalha com o bem mais relevante para as pessoas: a liberdade. Costuma-se dizer que é a última instância de controle social. Ou seja, se der para resolver de outra forma, melhor para todo mundo.”
O interessante da história é que os casos são arrastados até o último recurso não por uma atitude das empresas, mas pelo Estado. É o poder público, mais especificamente o Ministério Público, que decide gastar milhares de reais para proteger uma peça de carne. Para Vico Mañas, o jeito mais fácil de resolver os problemas seria deixar às corporações as custas com os processos. Zelosas do dinheiro como são, não investiriam os tubos para punir um caso de valor irrisório.
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APOIARDe bagatela em bagatela, o supermercado enche o bolso. Você chega até o caixa com um pacote de macarrão. Na hora h, decide que não irá levá-lo, mas é tarde: o produto já passou pelo leitor de código de barras. Você pede o estorno e, aparentemente, tudo bem. Nada aconteceu ali, você pode ir embora e o produto pode voltar para a prateleira. Mas uma experiência de compra nas grandes redes não se resume àquilo que podemos ver. Sim, novamente falaremos sobre os créditos. Agora, de icms, tributo estadual.
O supermercado comprou, digamos, um biscoito a um real com um icms de 20% (vinte centavos). E revendeu a dois reais, com uma tributação de quarenta centavos. Essa empresa tem direito a cobrar essa diferença de vinte centavos entre uma etapa e outra. Estamos simplificando porque o que importa é entender a alma do negócio. Até aí, tudo legal. O problema é que nossos amigos hipermercados capricham nos métodos de fazer dinheiro.
“Cobrimos o preço da concorrência”, anuncia a propaganda na televisão. O Carrefour tem até um nome para isso: “Compromisso Público Carrefour”. É simples. Você leva o folheto da outra rede de supermercados. Mostra que o preço da gelatina ou da farinha de trigo está mais baixo. A conta final terá um desconto equivalente à diferença de preços. Simples.
Não tão simples para a Secretaria da Fazenda de São Paulo, que acumula muitas investigações. No caso dos cupons cancelados, é como se os produtos tivessem sido vendidos duas vezes e, portanto, duas vezes são cobrados créditos. Já na cobertura dos preços da concorrência, pede-se o crédito em cima do valor inicial do produto, e não do valor reduzido. O Carrefour contabilizava 43 casos relevantes em 2018, um total de 1,8 bilhão de reais em autuações.
Mais um pouco de bagatela. Muitos estados zeram as alíquotas de itens da cesta básica, como arroz e feijão. No papel, é uma maneira de garantir que elementos fundamentais para a vida das pessoas tenham preços baixos, reduzindo as assimetrias entre pobres e ricos. Toda a tributação brasileira é construída sobre esse princípio: quanto mais supérfluo um produto, maior deve ser a carga de impostos.
Se um produto não paga nada de icms, logo, não se pode cobrar um crédito em cima de um tributo que jamais existiu. Isso é o que sua empresa, Preço Honesto, faria. Em 2018, o Carrefour tinha 242 processos nos quais os estados tentavam reaver créditos cobrados indevidamente, num total de 853 milhões de reais. Só naquele ano, os governos do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul haviam recuperado 105 milhões. O Pão de Açúcar assinalava como “provável” a perda de 92 milhões por essa mesma operação.
Mas, pelo menos, esse trabalho todo para coibir fraudes vale a pena, né? No fim das contas, continuamos a pagar barato pelos itens da cesta básica. A verdade é que não sabemos. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados, nos respondeu não ter nenhum estudo sobre o impacto da desoneração de icms no preço. A Secretaria da Fazenda de São Paulo deu uma resposta quilométrica para dizer algo que poderia ser resumido em uma frase: não sabemos. Ou seja, essa é uma política pública feita na base do fio do bigode, supondo que os supermercados repassarão a benesse ao consumidor. Como, a essa altura, a fama das grandes redes precede o nome, você tem todo o direito de duvidar. E seguramente o poder público teria a obrigação de duvidar.
Governo federal, governos estaduais. Onde foram parar as prefeituras? Chegou a vez delas. Nos documentos relativos a 2019, o Pão de Açúcar informava somar 290 milhões de reais em processos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano (iptu) e Imposto sobre Serviços (iss). Já o Carrefour tinha débitos acumulados em 102,6 milhões em 23 ações somente nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Um dos casos é particularmente engenhoso: um funcionário público da capital fluminense mudou de “loja” para “galpão” o status de um imóvel no qual operava, de fato, uma loja. Com isso, a empresa economizou três milhões, mas ganhou uma ação judicial a mais.
Essas histórias, contudo, estão longe de serem as melhores.
“Houve uma denúncia que chegou à Delegacia Tributária de Osasco e eu recebi no final de agosto”, começou a esmiuçar Antonio Carlos de Moura Campos, diretor adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, em um depoimento a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (cpi) que funcionou na Assembleia Legislativa do estado. “Uma nota fiscal das Pernambucanas e outra nota fiscal do Pão de Açúcar foram trazidas, em mãos, pelo doutor Carlos Chaim, na época o Delegado Tributário. Ele levou para mim e falou, ‘Moura, o que é isso?’ E eu olhei…, ‘Mas eu não estou entendendo nada. Como soja? Exportação de soja, Pão de Açúcar? Pernambucanas?’ Isso, no mínimo, é uma coisa esquisita.”
Depois de muitos processos e documentos, ficou difícil, para nós, escolher o caso mais interessante. Mas seguramente a Operação Soja Papel figura entre as cinco melhores. Ela tem vários dos elementos de um bom roteiro: se peca um pouco no quesito originalidade, abunda em suspense, ação e, principalmente, em comédia.
Pão de Açúcar e Pernambucanas não estavam sozinhos. Tigre, Kaiser, Adria, Sucos Del Valle, Panco e arcsul, uma fabricante de produtos químicos, haviam repentinamente se interessado pelo negócio de soja. Mas a Pernambucanas iria, agora, vender óleo de soja ao lado de toalhas e lençóis? A Adria iria fabricar macarrão de farelo de soja? A Kaiser usaria na cerveja? A Tigre trocaria o pvc dos canos por proteína de soja? Nada disso.
“Comprava o quê? Comprava nada. Eles compraram um pouquinho de soja no começo, houve algumas operações. As primeiras notas, valores ridículos, mas, a partir de 15 de dezembro de 2003, emitiram a primeira nota de oito milhões de reais. Aí foi assim, mudou da água para o vinho”, continuou Antonio Carlos Moura.
O esquema era banal: notas fiscais falsificadas de comercialização e exportação de soja davam direito a créditos de ipi e pis-Cofins, no governo federal, e icms, com os governos estaduais. Em tese, essas empresas grandes que listamos acima compravam soja da Centúria s.a. Industrial para que fosse beneficiada pela Cooperativa Agropecuária Norte Pioneiro (Canorp) e enviada ao exterior. “Tudo parecia ser extremamente simples e atraente”, registra a investigação feita pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. “Em vez de terem que despender, digamos, dez milhões de reais na aquisição de 1.451 toneladas de soja em grãos, bastaria aos felizardos empresários pagar por volta de 950 mil para serem contemplados com um crédito correspondente a 12% de icms, a 7,6% de Cofins e a 1,65% de pis, num total de 2,1 milhões! E com a vantagem de poderem apropriar-se imediatamente de tais créditos, sem precisar esperar pelas exportações. Um verdadeiro negócio da China, como se vê, onde só o que conta são os créditos, e não as operações com soja.”
O problema é que a cooperativa, localizada em Mato Grosso, não tinha equipamentos para industrializar soja, nem estoques do grão. Ao visitar o local, os fiscais se depararam com um galpão abandonado. Uma das intermediárias era a Master Consultoria Tributária s.c., que se apresentava a empresas de diferentes áreas oferecendo esse negócio da China.
Pedro Paulo Puglisi de Assumpção, da Axis, uma outra intermediadora, contou ter sido o laranja do esquema. “Se as empresas sabiam que não existia soja? Claro que deviam saber, nunca ninguém me pediu fiança bancária. Eu tenho uma empresa que tem um capital de 150 mil reais, nunca ninguém pediu fiança para eu comprar trezentos milhões, nunca ninguém fez seguro.”
Em depoimento, José Carlos Torres Seridôneo, do gpa, confirmou que a operação foi oferecida pela Master, mas negou que soubesse do esquema fraudulento. “Sempre a Master é que se responsabilizava pela boa liquidação das operações, desde a aquisição do grão até a venda para a comercial exportadora, ela sempre fez o acompanhamento todo dessa operação. Cada etapa era documentada aqui. Há requisição, o pedido para industrialização e a venda, e nós fomos assinando os contratos de comercialização, o pedido de industrialização, à medida que ele ia acontecendo, mas sempre a Master nos entregava essa documentação, no momento adequado.”
Essa versão, porém, apresenta alguns problemas. Além de a cooperativa não ter estoques de soja, nem equipamentos, o total de farelo de soja exportado na operação com o Pão de Açúcar era maior do que o farelo de soja comprado. Os documentos falam ainda em óleo de soja refinado, mas, no papel, o que havia sido vendido era óleo degomado — uma diferença técnica grande. “Qualquer empresa que tenha um mínimo de controle questionaria a Canorp sobre este erro, principalmente quando desta comprovação decorreria o pagamento de milhões de reais”, assinalou no Carf o relator, Abel Nunes de Oliveira Neto, que afirmou que a supermercadista poderia até declarar inocência, mas não havia dúvidas de que se beneficiara da fraude. “Cai por terra desta maneira a alegação da defesa de que tomou todas as medidas habituais nos negócios comerciais cercandose das garantias necessárias, pois não é possível acreditar que a cbd não tenha se apercebido de que o produto ‘exportado’ não era aquele havia sido ‘alienado’.” A multa só em impostos federais foi calculada em quase trezentos milhões de reais, mas em 2020 o caso ainda tramitava no Carf.
Em São Paulo, a Receita Estadual multou a empresa em 450 milhões. Porém, em agosto de 2006 o então governador, Cláudio Lembo, enviou um projeto de lei à Assembleia Legislativa propondo “a dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais”. Assim, genericamente, sem mencionar por que naquele momento e quais setores da economia se beneficiariam com o perdão. Um perdão que veio a galope. No final de setembro o projeto já havia sido aprovado e sancionado.
Em outubro, o Tribunal de Impostos e Taxas reduziu a multa para 266 milhões. Convenhamos, um corte muito pequeno. Então, a empresa decidiu aderir, veja você, ao programa recém-sancionado por Lembo, que pareceu mais apetitoso. “Dessa forma, a Companhia efetuou o pagamento do total do débito, em 31 de outubro de 2006 que, após redução outorgada de 90% no valor das multas e 50% no valor dos juros, alcançou o montante de 96 milhões”, diz o relatório entregue à cvm. Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, as empresas participantes do esquema da Operação Soja-Papel deveriam ter pagado 1,4 bilhão, mas, com o perdão, o montante caiu para trezentos milhões.[3] Tudo vale a pena se a bagatela não é pequena.
[1] “Famélicos: A fome que o Judiciário não vê”, Agência Pública, 11 mar. 2019.
[2] BRASIL. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
[3] “Receita autua 12 empresas em R$ 513 mi”, Folha de S Paulo, 18 nov. 2007.
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