Desembargador reconhece que proibição de veicular investigação configura “dano grave à liberdade jornalística”
Em razão de decisão proferida pelo Desembargador Marcelo Carvalho Silva, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, O Joio e O Trigo volta a publicar hoje, dia 28 de outubro, a reportagem Desmatamento autorizado e aval do Incra à investidora de SP ignoram reivindicações de extrativistas no Cerrado.
A reportagem, de caráter informativo e evidente interesse público, trata de apuração sobre a indústria da soja e conflitos socioambientais no Maranhão.
A investigação jornalística havia sido retirada do ar em 20 de outubro, em razão de decisão da 1ª Vara Cível de São Luís que determinava a censura e a proibição de novas reportagens a respeito dos fatos.
De acordo com a nova decisão, manter a reportagem fora do ar representa dano grave à liberdade jornalística e ao direito coletivo à informação.
A Justiça também reconhece que a reportagem seguiu os princípios jornalísticos de escrutinar as pessoas citadas previamente à publicação, garantindo seu direito de resposta às questões descritas no material, assim como de se basear em documentos públicos e verificáveis que, uma vez divulgados, podem ser submetidos ao debate social.
Ainda, o documento enfatiza o direito de realizar investigação jornalística responsável de entes públicos, justificando o interesse público como garantia de publicação da reportagem.
O Joio e O Trigo recebe a decisão como uma reafirmação da liberdade de imprensa, pilar da democracia.
O caso segue em segredo de justiça.
