O presente de Natal antecipado de Bolsonaro para Coca e Ambev

Com lobby de corporações e parlamentares alinhados ao setor, “Mito” vira Papai Noel para as megaempresas de refrigerantes        

Jair Bolsonaro (sem partido) foi o “bom velhinho” antecipado de Coca-Cola e Ambev em 2020. Em um ano de crise humanitária sem precedentes no país, quando só a minoria da minoria recebeu presentes, ele sancionou o decreto nº 10.523 no último dia 19 de outubro, documento que determina que produtos industrializados tenham incidência de 8% de imposto sobre a produção a partir de fevereiro de 2021. É um novo reajuste – para cima – do valor praticado até o ano passado, de 4%, e um desejo dos grandes fabricantes de refrigerantes que atuam na Zona Franca de Manaus (ZFM), interessados em aumentar a alíquota com base no que receberão de volta em forma de créditos. 

Como abordado anteriormente aqui n’O Joio e o Trigo, quanto maior o valor de IPI a ser pago pelos fabricantes de concentrados de bebidas não alcoólicas, maior o valor a receber de volta em forma de “incentivos”, muitas vezes, em espécie.

Já em fevereiro deste ano, um outro decreto assinado por Bolsonaro garantiu às megacorporações a alíquota de 8%, a partir de junho, com duração até novembro último. Na época, a Receita Federal não publicou uma estimativa de quanto os cofres públicos iriam perder, mas cálculos feitos com base nos números oficiais de anos anteriores estimavam algo entre R$250 milhões e R$500 milhões durante os seis meses de vigência da medida, a depender do volume de comercialização das empresas.      

No decreto mais recente, de outubro, uma simples anotação de parlamentares interessados na pauta exigiu que Bolsonaro retificasse o novo texto. Talvez, por um erro de grafia ou por desatenção, o presidente, ou quem redigiu o documento, deixou de fora justamente os maiores interessados no aumento: os grandes produtores de concentrado, comumente chamados de “xaropes” de refrigerantes, que, posteriormente, são enviados da ZFM a outras praças, onde a água é adicionada e há o envasamento para venda e distribuição das bebidas açucaradas.

O artigo primeiro do decreto diz que “a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (…) passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para oito por cento”.

O problema do texto, para as corporações de bebidas, era que os produtos classificados não contemplavam os concentrados fabricados por grandes empresas, como Ambev e Coca-Cola, essa última representada pela Recofarma na Zona Franca. Para minimizar as perdas em faturamento durante a pandemia, as empresas que produzem essas bebidas querem maiores  compensações para subir o faturamento.

Assinada por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, a retificação foi feita e divulgada, modificando a tabela com a garantia de alteração da alíquota para “preparações compostas não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados)”, para a fabricação de refrigerantes. Pronto. A indústria está satisfeita (por enquanto).      

Em ofício enviado ao titular da Secretaria do Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, Gustavo Leipnitz Ene, a Associação de Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), que representa os pequenos produtores, questiona a inversão da tendência adotada nos últimos governos, que era de zerar os impostos para diminuir os incentivos e créditos advindos da instalação dessas fábricas no Amazonas.  

Porém, o documento da associação deixa evidente que a batalha se dá exclusivamente com o objetivo de se equiparar aos concorrentes e questionar os créditos cedidos pelo governo federal às corporações.

“O benefício foi renovado para manter um crédito presumido de IPI de 8% em favor das empresas que lá estão instaladas [na ZFM]. Todavia, (…) empresas como Coca-Cola e Ambev mantém na Zona Franca de Manaus as unidades de produção de concentrado. Por meio de um processo de integração vertical, transferem créditos que impactam sobre o custo dos produtos e, consequentemente, sobre o preço final ao consumidor, desequilibrando a já complicada equação concorrencial que opõe essas empresas e as pequenas e médias fabricantes de refrigerantes”, destaca o texto da Afrebras.

Um negócio amargo (para o seu bolso)

 “Eu acho que a gente virou o vilão da história. O Alexandre [Jobim, presidente da Abir] comentou isso. Nós temos um desafio muito grande que é mudar a nossa imagem, porque nós [fabricantes de refrigerantes] somos os causadores da obesidade”, foi a declaração dada por Sandra Gubolino, gerente de qualidade de uma empresa do ramo, durante um evento do setor. É um pequeno gesto de “assunção de culpa”, mas que não esconde a defesa do ultraliberalismo econômico em detrimento da saúde pública.

A distorção nos incentivos e bônus concedidos face aos custos de produção na ZFM vinha sendo lentamente corrigida nos governos Dilma Roussef e Michel Temer. Esse último chegou a editar um decreto que zerava o imposto. Pressionado, recuou e estabeleceu uma redução de 20% para 4% de IPI cobrado sobre os concentrados de bebidas produzidas na região amazônica. 

Na prática, isso diminui os créditos de incentivos a que as empresas produtoras têm direito. Menos crédito para as empresas significa menores lucros e, por consequência, mais impostos arrecadados para os cofres públicos, já bastante abalados pela pandemia. Entre tributos estaduais e federais, grandes empresas de bebidas deixam de destinar aos cofres públicos pelo menos R$ 7 bilhões anuais, numa conta conservadora.

Em uma nota de março deste ano, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) solicitou a revogação da Emenda Constitucional 95, que congela os investimentos em diversas áreas, entre elas, a saúde. Com base em estudos, o órgão demonstrou que os prejuízos somados nos últimos dois anos pela medida em vigor chegaram a quase R$23 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS) e, caso a situação permaneça, esse número pode chegar ao total de R$400 bilhões.

Na contramão desse ajuste tributário dentro da organização e distribuição das entidades regidas pela União, dados da Receita Federal e do Ministério da Saúde mostram que os R$ 3,8 bilhões anuais que o governo deixa de arrecadar com os incentivos e créditos na ZFM seriam suficientes para equipar 20 mil leitos de UTI para pacientes com covid-19. Um peso extra que a área da saúde, já combalida pela falta de recursos para operar adequadamente, terá que lidar nos próximos meses, em um 2021 muito incerto pelos estragos que o novo coronavírus pode seguir causando.

Alguns parlamentares têm se esforçado para manter as coisas dentro das condições atuais e – quem sabe? – aumentar ainda mais o lucro das grandes empresas do setor. A Zona Franca de Manaus possui uma política de isenção e incentivos a todas as empresas que se instalem na região, em tese, a fim de desenvolver a economia local.

Mais um problema nessa equação é o número de postos de trabalho ou de retorno de capital em forma de investimento necessário para que se tenha acesso aos bônus e incentivos. O presidente da Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros, fala sobre a situação: “É uma terra de ninguém. Não há política nenhuma de contrapartida para a geração de emprego ou desenvolvimento. Em suma, o retorno [para a sociedade] é zero”.

Algumas empresas nem chegam a produzir os concentrados na região. Mesmo assim, enviam aditivos às envasadoras espalhadas pelo país e cobram pelos incentivos, como se a cadeia produtiva estivesse instalada ali. A ZFM não tem um clima propício ao plantio e cultivo de quase nenhuma cultura. Por exemplo, a Leão Alimentos e Bebidas, pertencente à Coca-Cola e  famosa por fabricar chás em sachês, envia só os aditivos para Manaus, junto com o concentrado produzido a partir da erva-mate cultivada em estados da região Sul do país.

Com o uso de matemática básica, é possível perceber que essas empresas enraizadas na ZFM têm entre os principais “produtos de exportação” para outros estados e até países o dinheiro do contribuinte brasileiro, por meio de benefícios, bônus, créditos e isenções dadas pelo governo federal, que somam prejuízos bilionários aos cofres públicos ano após ano. Tudo isso, saindo do bolso dos contribuintes para financiar megaempresas associadas a doenças crônicas que cada vez mais matam no país.

“Se todos os países aumentarem seus impostos de consumo para elevar os preços de tabaco, álcool e bebidas açucaradas em 50%, aproximadamente 50 milhões de mortes prematuras podem ser evitadas em todo o mundo nos próximos 50 anos, arrecadando mais de US$ 20 trilhões de receitas adicionais no valor atual descontado.” 

Essa foi uma das conclusões a que os membros de um grupo de estudos da Bloomberg, empresa de consultoria sediada nos Estados Unidos, que tem como objetivo analisar o impacto de decisões econômicas na saúde pública, chegou em 2018. Para se ter uma ideia, esse valor quase equivale ao PIB dos Estados Unidos no ano do relatório ou quase três vezes o brasileiro de 2019.

A Força-Tarefa de Política Fiscal de Saúde da organização analisou as políticas tributárias de diversos países, aplicadas ao tabaco, álcool e bebidas açucaradas, concluindo que algumas das preocupações manifestadas pelas empresas não se verificam na prática, como ameaça aos empregos no setor. Por outro lado, estima-se que um aumento de 20% nos preços de bebidas açucaradas em todo o mundo evitaria, por baixo, 800 mil mortes anuais no planeta. Essa mesma carga tributária poderia levar países de renda média, caso do Brasil, a arrecadarem um adicional de até US$ 4 trilhões em números globais.

A ONG ACT Promoção da Saúde elaborou um gráfico interativo com base em uma pesquisa encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) mostrando que, adotadas as recomendações da OMS, a queda no consumo de bebidas adoçadas seria de, aproximadamente, 35%, e o número de empregos criados a partir dessa política ficaria em torno de mais de 116 mil postos. Adotando políticas voltadas à promoção da saúde pública, poderíamos ter a geração de quase 85 mil novas vagas de empregos. Isso derruba a tese dos grandes fabricantes de que com uma maior carga tributária e menos incentivos não seria possível sustentar o setor.

O presidente do Conselho Nacional de Saúde, Fernando Zasso Pigatto, recomendou a extinção dos créditos concedidos aos produtores dessas bebidas, embasado pelo artigo 6º da Constituição e pelo relatório do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), que aponta mais da metade da população brasileira com excesso de peso.

Outros documentos utilizados como base para a recomendação são o Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes (2014-2019) e a recomendação anterior do própria CNS, publicada em 2017,  solicitando que o Ministério da Economia seguisse as orientações da OMS à época.

“(…) apesar de haver isenção de IPI para a compra de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, as empresas adquirentes dos concentrados lá produzidos, localizadas em maioria fora da região, têm direito ao crédito tributário respectivo como se tivessem pago aquele imposto – o que contribui para a redução do preço final e o aumento no consumo de um produto que causa malefícios à saúde”, diz a recomendação, endereçada justamente aos grandes fabricantes que se instalaram na região.

“Doce” só para um lado 

De acordo com dados do Vigitel, o consumo de refrigerantes oscilou nos últimos cinco anos e interrompeu uma sequência de quedas em 2019. No entanto, para a nutricionista do Grupo de Educação e Controle de Diabetes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) Silvia Ramos, a diminuição observada pela pesquisa é influenciada, principalmente, pelas classes mais abastadas da população.

Dados da Vigitel sobre o consumo de refrigerantes nos cinco municípios onde o índice é maior


“As classes mais altas é que lideram esses números. Na parcela mais pobre da população, que carece de informações, até pela forma como os produtos são rotulados, essa tendência não é tão grande”, afirma Silvia.

Por isso, a sociedade médica cobrou do governo uma forma de ampliar a conscientização da população sobre esses produtos. “Um projeto [de nova rotulagem] levou seis anos para ser aprovado aqui no Brasil e ainda deu mais cinco [anos de prazo] para que as empresas fabricantes de refrigerantes entrem em adequação. Ainda tem o agravante de que foi aprovado sem a obrigatoriedade de informar uma porção determinada [nos rótulos]”, explica a nutricionista.

Nos moldes em que foi aprovado o modelo de rotulagem pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nada impede que as empresas manipulem a quantidade de açúcar que será informada na tabela nutricional dos rótulos de alimentos e bebidas, impedindo que um símbolo de cor preta seja colocada no rótulo ao lado do nome do produto em letras garrafais.

Mesmo com muito mais açúcar do que o recomendado diariamente para um adulto, um refrigerante pode “escapar” da padronização, exibindo na tabela a quantidade de açúcar em uma porção de 100 ml, por exemplo.

Entidades como o Conselho Federal de Nutricionistas e a SBD discutem o tema há mais de seis anos e propuseram uma resolução para padronização de rótulos de alimentos e bebidas com alto teor de determinados nutrientes. O tema só passou a ser prioridade dentro da Anvisa, porém, a partir de 2017.

E somente neste ano foi definido que gordura saturada, sódio e açúcar passariam a ter tratamento diferente nos rótulos, acompanhados de um símbolo de lupa e seus valores. Ainda assim, a agência optou pela adoção de um modelo que agradou a indústria e não o que foi proposto pela sociedade civil, que seria muito mais eficaz de acordo com pesquisadores e organizações científicas respeitados internacionalmente.     

As entidades que compõem a frente da sociedade civil no debate sobre rotulagem defendem que a forma como os rótulos são elaborados deveria conter a quantidade por porção, não por fração, como foi aprovado pela Anvisa.  

Modelo aprovado pela Anvisa para os rótulos de alimentos


De acordo com o próprio site da Coca-Cola Brasil, uma única lata de refrigerante tem sete colheres e meia de chá de açúcar (37 gramas), quando o recomendado pela Organização Mundial da Saúde é entre cinco a dez colheres de chá por pessoa, dependendo de fatores como os hábitos de alimentação, idade, peso, sexo, constituição física e estado de saúde.

Os próprios rótulos de bebidas ainda não contém nenhuma indicação de quanto açúcar é seguro consumir ou, pelo menos, indicado como aceitável para uma dieta baseada em duas mil calorias diárias, conforme orientação da organização. Algumas iniciativas, como a FoodMed, se encarregam de ilustrar a realidade.

O consumo de açúcar vem sendo monitorado pela OMS com mais atenção desde 2012. Em uma publicação, a entidade afirmava que 68% das mortes no mundo são decorrentes de doenças não transmissíveis causadas, na maioria, pela má alimentação, destacando o alto consumo de açúcar. Em uma publicação mais recente, a OMS destaca que “é preciso limitar, na dieta diária, o consumo de comidas ou bebidas que contenham elevados níveis de açúcar, incluindo bebidas doces concentradas”.

Os benefícios tributários dados à indústria somados às doenças causadas à população, com impacto nos cofres públicos, é o que se chamaria de “relação perde-perde” no mundo dos negócios. No entanto, a saúde pública não é um ativo que entra nas contas de faturamento dos acionistas da indústria, que ainda refuta a associação de seus produtos às doenças que seguem em escalada e, junto do coronavírus, fizeram ainda mais vítimas fatais em 2020. 

Se a população em geral só perde, para os “homens de negócios” a relação é “ganha-ganha”. Eles conseguem valores de créditos de incentivo tributários que tornam a cadeia de produção muito mais rentável, além de tornar a concorrência quase impossível para pequenos produtores. 

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