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Reforma tributária: teto de 2% dá ainda mais subsídio à indústria de refrigerantes

Alíquota máxima para refrigerantes permite que setor pague ainda menos tributos e esvazia o sentido do Imposto Seletivo

Como se não bastassem os ultraprocessados terem ficado de fora do Imposto Seletivo (IS), os parlamentares agora querem limitar a alíquota para o único produto da classe que permaneceu no rol de sobretaxação: os refrigerantes. 

Se aprovado, o limite de 2% na alíquota para bebidas açucaradas vai garantir que o setor de refrigerantes mantenha a ampliação de R$ 803,5 milhões em descontos fiscais dado pela Lei Complementar 214/25. Parte do aumento se deu por um erro do Ministério da Fazenda, mas é a atuação do Senado que fez crescer a renúncia fiscal para o setor de refrigerantes. 

Atualmente, o segmento pode embolsar R$ 2,3 bilhões referente a impostos que o governo abriu mão de cobrar. Com a reforma tributária, esse montante chega a R$ 3,1 bilhões, uma distorção que apenas um percentual alto do Imposto Seletivo poderia corrigir. Mas o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), fez questão de proteger os interesses da indústria de refrigerantes.

O item que impõe a trava para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas entrou como um penduricalho no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que versa sobre a criação do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O projeto tramita em regime de urgência na Câmara e deve ser aprovado antes do recesso de fim de ano. A aprovação tem que acontecer antes de 2026, quando a reforma tributária começa a ser implementada.

Porém, a previsão da alíquota de cada produto sob o Imposto Seletivo é competência do Executivo, e deveria ser definida por um projeto de lei ordinária a ser encaminhado pelo Ministério da Fazenda à Câmara em 2026.

Quem inseriu o jabuti açucarado foi Braga, em setembro, quando incluiu a emenda de Izalci Lucas (PL-DF) no projeto sobre o comitê gestor do IBS, ainda que determinar um limite máximo de tributo nada tenha a ver com o teor da matéria, que deveria se ater à definição da composição e governança do novo órgão.

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do projeto na Câmara, afirma que vai manter a emenda. Ao Joio, o deputado sustenta que uma trava no Imposto Seletivo sobre os refrigerantes seria justificada, uma vez que a categoria de ultraprocessados (incluindo outras bebidas com açúcar adicionado, como as lácteas) não sofreu sobretaxação.

A justificativa da emenda é que a transição do regime tributário vai gerar “um cenário de instabilidade e necessidade de adaptação”. O que esse argumento ignora é que, após a reforma tributária, a indústria de refrigerantes pagará um valor ainda menor de impostos do que o atual. O estudo Tributação anti-seletiva? O caso excêntrico da indústria de refrigerantes no Brasil, da ACT Promoção da Saúde, mostra que a reforma tributária ampliou os descontos fiscais dados às principais fabricantes de concentrados de refrigerantes, que estão instaladas na Zona Franca de Manaus.

O setor é dominado por duas gigantes: a Recofarma, da Coca-Cola, e a Arosuco Aromas, da Ambev. Juntas, elas somam 82% dos descontos nos impostos para a indústria de refrigerantes no pólo industrial. Esses xaropes saem do Amazonas para serem misturados à água e engarrafados em outros estados. O desconto na produção dos xaropes é onde o setor consegue economizar nos custos, por causa das renúncias fiscais bilionárias vigentes.

Colocar um teto de sobretaxa para o Imposto Seletivo, também chamado pejorativamente de “imposto do pecado”, é esvaziar a função do tributo, criado para desincentivar o consumo de itens nocivos à saúde e ao meio ambiente. “Não tem que ter teto para refrigerantes, assim como não tem que ter teto para tabaco, para bebida alcoólica, nem pra bets, que são os outros produtos de saúde do [Imposto] Seletivo. O que tem que ser feito aqui é cair esse teto que é construído exclusivamente para beneficiar um setor em uma região do país”, aponta Marcello Baird, diretor de advocacy da ACT Promoção da Saúde. 

O consumo de ultraprocessados está associado à ocorrência  de doenças crônicas não transmissíveis e de mortes prematuras, que oneram os cofres públicos em R$ 10,4 bilhões por ano, segundo estudo da Fiocruz e ACT Promoção da Saúde. 

Dentre os produtos taxados pelo IS estão produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. O PLP 68/24, enviado pelo governo à Câmara, previa apenas as bebidas açucaradas com sobretaxação, mesmo com os movimentos ligados à saúde aconselhando o enquadramento de todos os ultraprocessados

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Como se aumentou o desconto fiscal

A reforma tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional 132/23, será implementada a partir de 2026. Para começar a valer, precisa passar por regulamentação, o que está sendo feito a partir de dois projetos de lei complementar: o PLP 68/24, que entrou em vigor como a Lei Complementar 214/25, e o PLP 108/24, que tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. 

O primeiro detalha os novos impostos – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) – e seus regimes de tributação. Já o segundo propõe a criação do comitê gestor do IBS e seu funcionamento. Ambos os projetos deveriam ter sido finalizados ao mesmo tempo, mas não foi o que aconteceu. O segundo PLP começou a crescer demais quando foi ao Senado, e voltou à Câmara cheio de emendas, como o teto de IS para bebidas açucaradas. 

A reforma tributária simplifica e unifica os tributos no Brasil, mas prevê a manutenção dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus. Incluir o teto de 2% não foi a primeira colher de chá que o Senado deu às fabricantes de refrigerante. Quando o PLP 68/24 chegou às mãos dos senadores, o relator Eduardo Braga havia retirado as bebidas açucaradas da lista do Imposto Seletivo. Braga já recebeu doações da Ambev quando as campanhas eleitorais podiam receber doações de empresas, e o parlamentar defende os subsídios às empresas que produzem os concentrados de refrigerantes na Zona Franca de Manaus.  

Ao voltar para a Câmara, o projeto teve o trecho da tributação sobre refrigerantes restituído pelo relator Reginaldo Lopes (PT-MG) e foi aprovado. Virou a Lei Complementar 214/25. Com a inclusão do teto para a alíquota do Imposto Seletivo sobre os refrigerantes no PLP 108/24, Braga esvazia o objetivo regulatório do tributo. 

Gedeão Locks e Larissa Laks, autores do estudo da ACT, estimam que para anular o desconto fiscal bilionário que a reforma tributária concedeu ao setor, a sobretaxação deveria começar em 8% – quatro vezes mais que a trava imposta pelo Senado. Os economistas da organização trabalham agora em uma nota técnica que calcule qual seria a alíquota “ideal” para desincentivar o consumo de refrigerantes. A recomendação da Organização Mundial de Saúde é que a taxa para bebidas ultraprocessadas seja de, no mínimo, 20%.

A combinação de deslizes e lobby a favor da indústria de refrigerantes caminha para subverter de forma inequívoca o objetivo do Imposto Seletivo, ampliando de R$ 2,3 bilhões para R$ 3,1 bilhões os benefícios tributários para o setor. A resultante é um cenário de R$ 800 milhões a menos nos cofres públicos e a mais nos cofres privados, de acordo com a ACT, além de mais incentivo para o consumo dessas bebidas, com um impacto ainda desconhecido sobre a saúde da população e sobre o SUS.

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