No começo de agosto, alunos de um colégio de São Paulo levaram para casa uma carta assinada pela nutricionista Paula Castilho sobre a importância do consumo de fibras para uma vida saudável. Segundo o texto, o aumento da participação de “alimentos congelados e industrializados” na dieta levou à queda da ingestão de fibras.
Até aí, o único problema era que boa parte do texto havia sido copiada do site do GNT, exceto os trechos a seguir: “Pensando nisso a Nestlé em parceria com a nossa nutricionista Paula Castilho trouxe um produto riquíssimo em fibras 100% integral para compor o cardápio do seu filho!”
Junto da carta — estampada com o logo da corporação e a assinatura da nutricionista — as crianças receberam uma amostra grátis do cereal industrializado Nesfit. No documento, a indicação de Castilho é que o produto seja consumido com frequência: “No café da manhã, nos lanches, adicionem nas frutas, leites, iogurtes, bolos ou consuma puro mesmo!”
Procurada pelo Joio, Paula Castilho assumiu a autoria da iniciativa. A nutricionista contou que entrou em contato com a Nestlé e solicitou as amostras a serem distribuídas na escola; apesar da parceria, afirmou não ter nenhum vínculo formal com a empresa. Como prova, disse que pretende procurar outras marcas para realizar ações semelhantes nas escolas em que trabalha.
Questionada sobre a orientação que deu para os pais — de incluir o cereal Nesfit, um alimento ultraprocessado, na dieta das crianças — a nutricionista afirmou ter adotado uma espécie de redução de danos. A carta fala que, se as crianças torcem o nariz para alimentos frescos, deve-se buscar a ingestão de fibras por outras vias.
“A intenção foi apenas mostrar que existem opções no mercado com menos açúcar e maior teor de fibras, para que, dentro do possível, o consumo do açúcar seja reduzido”, defende. Segundo ela, o perfil nutricional do cereal da Nestlé é melhor em comparação a outros: “A instrução é que já que a gente não tem tempo para preparar o lanche, vamos optar pelo que tem de melhor no mercado.”
Quando recebemos essa carta na redação do Joio, no começo de agosto, debatemos longamente se o assunto merecia uma reportagem. Decidimos que a discussão em si era importante, mas preservamos o nome da escola e não publicamos a opinião de mães e pais por entendermos que, mais do que expor uma situação individual, importava debater uma questão ampla, que pode acontecer (e acontece) em qualquer outro lugar do país.
Paula age da mesma forma em seu perfil no Instagram, usado para se comunicar com cerca de 113 mil seguidores, alguns deles pacientes de seu consultório. A nutricionista faz diversas postagens indicando lojas, produtos e marcas específicas do setor de alimentação.
Ana Carolina Feldenheimer, professora de nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), enxerga a estratégia adotada por Castilho como promoção de um alimento ultraprocessado. “Ela poderia ter seguido por outros caminhos: educação nutricional ou aumento da variedade de alimentos in natura oferecidos na escola, por exemplo”, comenta. “Mesmo que esse cereal tenha um teor maior de fibras, nós sabemos que essa não é a melhor opção para as crianças, porque ela vem acompanhada de outros componentes, como açúcar e gordura.”
Segundo as informações nutricionais do “Nesfit Cereal Matinal Tradicional”, disponíveis no site da Nestlé, uma porção de 30 gramas do produto contém mais açúcar do que fibras: 4,5 gramas e 2,7 gramas, respectivamente. De acordo com o perfil de nutrientes da Organização Panamericana de Saúde (Opas), o produto tem ainda excesso de sódio.
As práticas adotadas por Castilho são vedadas pelo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. O capítulo V do documento dispõe sobre a associação a produtos, marcas e empresas, e determina no artigo 60 que os profissionais não devem “divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição”. Ao respeitar essa disposição, os nutricionistas evitam o direcionamento de escolhas e preservam sua credibilidade.
Selma de Brito Gonçalves, coordenadora técnica do Setor de Ética do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, ao qual Castilho está vinculada, ressalta que o profissional da área não deve fazer divulgação de produtos para o público leigo, seja em que ambiente for. “No caso de distribuição de amostras de produtos, está consensuado pelo Conselho Federal de Nutricionistas que o nutricionista poderá fazê-lo aos seus pacientes, desde que não configure conflito de interesse e ainda, se possível, entregar mais de uma marca”, comenta.
Só este ano, a Comissão de Ética já recebeu 154 denúncias sobre indícios de infração ética aos profissionais inscritos no CRN-3. Segundo a coordenadora, 19 das infrações são de artigos do capítulo V.
Paula, no entanto, não vê problema na ação que realizou na escola. “Não há nenhuma irregularidade em divulgar produtos que se acredita e recomenda, especialmente porque não há nenhuma exclusividade nem qualquer ganho financeiro com esta divulgação.”
Procurada pelo Joio, a Nestlé afirmou em um primeiro momento que não tinha conhecimento da distribuição do produto em uma escola e que o público-alvo dos produtos Nesfit são “indivíduos adultos”. A empresa disse ainda que “as amostras em questão foram entregues à nutricionista em seu consultório, como parte de um trabalho que a empresa realiza com o intuito de levar informações sobre seus produtos e as melhorias nutricionais realizadas no seu portfólio.”
Dias depois, a empresa enviou um novo comunicado por meio da assessoria de imprensa. “A Nestlé informa que, após o envio da resposta a este veículo, tomou conhecimento de que a nutricionista teria informado à representante comercial, de empresa terceira contratada pela Nestlé, de que as amostras seriam distribuídas para os pais de alunos de uma escola”, admitiu a empresa. “A Nestlé reafirma que não foi informada pela representante dessa destinação e reitera que não realiza esse tipo de ação.”
A advogada Livia Cattaruzzi, que atua no programa Criança e Consumo do Instituto Alana, leu a carta que foi entregue aos alunos e apontou diversos problemas. Ao distribuir amostras grátis e uma carta com o logo da empresa, a escola tornou-se palco para a publicidade, prática considerada abusiva pela Resolução nº 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), atualmente vinculado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Segundo o documento, a comunicação mercadológica não deve acontecer em escolas de educação infantil e fundamental. Além da resolução, há ainda outras nove normas legais em vigor no Brasil que estabelecem os limites da publicidade voltada aos pequenos.
Por estarem em uma fase peculiar do desenvolvimento, as crianças — pessoas de até 12 anos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente — têm de ser protegidas não apenas por seus responsáveis, mas pela sociedade como um todo. O Código de Defesa do Consumidor considera abusivas as publicidades que se aproveitam “da deficiência de julgamento e de experiência da criança”.
Foi essa a base para uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça, em 2016, contra a publicidade direcionada aos pequenos. Ao analisar um caso de distribuição de brindes pela Pandurata, detentora da marca Bauducco, o STJ entendeu que era abusiva a estratégia de condicionar a compra de relógios de pulso à entrega de cinco embalagens de produtos da empresa.
O ministro Herman Benjamin deu um voto claro no sentido de que a noção de soberania do consumidor não pode ser aplicada aos pequenos, que não compreendem o “caráter necessariamente parcial da mensagem publicitária”. “O julgamento de hoje é histórico e serve para toda a indústria alimentícia. O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais.”
Em uma ação voluntária, onze empresas do setor de alimentos e bebidas não alcoólicas se comprometeram a adequar suas estratégias de marketing e proteger os direitos das crianças. A Nestlé é signatária do compromisso de publicidade responsável, assinado em 2016, e prometeu, entre outras coisas, não anunciar produtos para crianças menores de 12 anos e não realizar comunicações de marketing em escolas nas quais prevaleçam crianças abaixo de 12 anos.
Livia reforçou que, ao colaborar com a ação, a Nestlé desrespeitou não apenas o acordo voluntário, mas também as leis. “Esses compromissos corporativos são uma tentativa de adequar a prática, mas diversas empresas insistem em descumprir os acordos e a lei, adotando práticas antiéticas e ilegais de publicidade para crianças.”