Anvisa quer coibir informação enganosa em rótulo de alimento

Sugestão é limitar ou até proibir mensagens positivas em produtos com alerta por excesso de açúcar, sal e gorduras saturadas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estuda limitar e até proibir alegações nutricionais em rótulos de alimentos ultraprocessados. A medida está conectada à definição de um padrão de rotulagem frontal para esses produtos, e é prevista no relatório apresentado ontem, 21, pelo diretor-presidente, Jarbas Barbosa.

A Anvisa admite que a situação atual induz o consumidor a erro. “Esse cenário é agravado pela fragilidade dos critérios de composição para veiculação de alegações nutricionais, que não coíbem alimentos com quantidades elevadas de nutrientes negativos de ostentarem destaques sobre suas qualidades nutricionais positivas nos rótulos.”

O que isso significa? Hoje, um salgadinho com excesso de sal e gorduras saturadas pode exibir no rótulo que promoveu uma redução de 20% nesses dois itens. Um pão alto em sal e gorduras saturadas pode se declarar como “fonte de fibras”. Uma margarina com excesso de sal, gorduras e gorduras saturadas pode dar a entender que faz bem para o coração. Todos esses exemplos são reais e foram colhidos em prateleiras de supermercados.

A Anvisa analisa algumas possibilidades. Uma delas é a proibição total das alegações nos produtos que sejam alvo da rotulagem nutricional frontal. Ontem, a agência oficializou a proposta de adoção de alertas em alimentos industrializados com excesso de sal, açúcar e gorduras saturadas. Nesse sentido, a decisão seria similar à do Chile, pioneiro na adoção de sinais de advertência frontais nos rótulos. Lá, esses produtos não podem exibir alegações, nem fazer uso de personagens infantis, nem exibir publicidade na televisão.

Outra possibilidade seria restringir as alegações que dizem respeito aos nutrientes objeto de regulação. Ou seja, um salgadinho não poderia falar que reduziu o teor de sal, mas poderia indicar que é assado e feito com óleo de girassol.

Além disso, a agência avalia limitar o tamanho que essas alegações ocupam na embalagem para que não sejam maiores que os sinais de advertência. As evidências científicas mostram que isso é especialmente importante para a interpretação das informações por crianças.

O relatório também declara a intenção de que sejam definidos critérios mais claros para essas alegações. Hoje, os fabricantes têm uma grande margem de manobra. A solução seria definir parâmetros de acordo com o teor nutricional por 100 gramas de alimento, no caso dos sólidos, e 100 mL, no caso dos líquidos.

A Anvisa deve dar fim à apresentação das informações nutricionais por porções. A liberdade de escolher o tamanho da porção tem feito com que as empresas adotem parâmetros que favorecem o produto. O documento ressalta que isso pode induzir o consumidor a engano quanto às propriedades nutricionais de um ultraprocessado e que dificulta a comparação porque as pessoas são obrigadas a fazer cálculos.

“Essa situação prejudica a capacidade de o consumidor fazer escolhas bem informadas e de compreender a importância do alimento para a qualidade da sua alimentação e saúde”, afirma a Anvisa.

No mesmo sentido, a agência deve limitar os nutrientes listados na tabela de informação nutricional, evitando que as empresas apresentem aqueles mais benéficos a seus interesses, e não necessariamente benéficos aos consumidores. A principal novidade do ponto de vista prático seria a obrigação de declarar os açúcares adicionados no processo de fabricação – atualmente, essa informação é voluntária, o que dificulta a análise dos produtos.

O preço de não agir

O relatório parte da premissa de que manter o cenário é inviável. Atualmente, os consumidores têm dificuldade em interpretar as informações oferecidas, que, para piorar, são alvo de distorção por parte dos fabricantes. A Anvisa também descarta deixar a solução nas mãos do setor privado, apoiando-se nas evidências científicas de que a autorregulação é insuficiente e por vezes agrava o quadro.

Ressaltando a correlação entre alimentação, obesidade e doenças crônicas não transmissíveis, a agência avalia que é preciso criar um padrão de rotulagem frontal que ajude a promover escolhas saudáveis, ainda que se saiba que essa medida, sozinha, não resolve o problema.

O relatório deixa mais claros os critérios seguidos pela agência para defender a adoção dos alertas. Ontem, a diretoria colegiada aprovou o documento, de 249 páginas. A Gerência-Geral de Alimentos da agência chegou a uma conclusão parecida àquela que temos apresentado no Joio: as advertências criadas pelo Chile funcionam melhor que os outros modelos disponíveis.

Inclusive, a bibliografia consultada pela agência é similar à que temos apresentado aos leitores, e leva à conclusão de que os alertas são superiores em seis quesitos: captura da atenção; compreensão; percepção em relação a alimentos não saudáveis; redução da percepção de frequência de consumo; mudança na intenção de compras.

Como também temos dito, os sistemas de rotulagem frontal ainda estão em fase de implementação e desenvolvimento, de modo que é cedo para ter certeza sobre a eficácia na prevenção e na contenção da obesidade, que se transformou num dos maiores problemas de saúde pública do século 21.

Isso coloca a agência reguladora numa situação complexa. Esperar mais tempo fará acumular evidências científicas e garantirá a adoção de um modelo com melhor perspectiva de funcionamento. Mas também custará mais vidas por hipertensão, diabetes, câncer. Desde que o Chile começou a aplicar esse modelo, há apenas dois anos, já surgiram sinais de que é necessário promover ajustes.

Nesse sentido, a agência descartou o semáforo proposto pela Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), que previa as cores verde, amarelo e vermelho para açúcar, sal e gorduras saturadas. Várias pesquisas mostraram uma eficácia menor que a dos alertas.

Ao mesmo tempo, a Anvisa não fechou posição pelos sinais de advertência propostos pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Os triângulos de fundo preto foram uma adaptação feita por uma equipe de design da informação da Universidade Federal do Paraná. A leitura da agência é de que não necessariamente esse formato funciona melhor que o octógono.

O que a Anvisa decidiu fazer, então, é colocar algumas das possibilidades de alerta em consulta pública, que será aberta esta semana e tem previsão de duração de 45 dias. Além do modelo do Idec, estarão sobre a mesa os hexágonos defendidos pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e os círculos vermelhos apresentados pela Fundação Ezequiel Dias, ligada ao governo de Minas Gerais. Também serão analisados os sistemas que estão em fase de definição no Canadá: em vez de apresentar as advertências em separado, condensa-se todas as informações num único símbolo.

Diferenças

A Anvisa também decidiu deixar de lado a sugestão do Idec de que fossem adotados alertas para a presença de adoçantes e gorduras trans. Quanto ao primeiro, o relatório considera não haver evidências científicas conclusivas de que façam mal à saúde. O Idec teme que a tendência de reformulação de produtos leve a indústria a abusar dessas substâncias em substituição ao açúcar.

Já as gorduras trans são alvo de discussão em separado pela agência, que não descarta a possibilidade de proibir o uso. Na última semana, a Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou um plano que visa a extinguir a utilização pela indústria até 2023.

Os triângulos do Idec também previam a adoção de alertas para o excesso de gorduras totais, mas a agência considerou que não há evidência de que sejam substâncias exclusivamente nocivas à saúde, à diferença das gorduras saturadas.

Uma outra diferença-chave está na escolha do perfil de nutrientes, ou seja, dos critérios que serão aplicados para definir se um produto tem excesso de sal, açúcar e gorduras saturadas. O padrão proposto pela indústria era bem mais frouxo, conforme informamos aqui no Joio.

O Idec defende o modelo desenvolvido pela Organização Panamericana de Saúde (Opas) justamente pensando em uma ferramenta que pudesse ser adotada por países interessados em definir uma agenda regulatória em torno da obesidade.

A Anvisa havia desenvolvido dois modelos próprios, um mais frouxo e outro mais rigoroso. Ambos calculam o excesso de sal, açúcar e gorduras saturadas em gramas, ao passo que o perfil da Opas adota as calorias como critério.

Mas a agência admite a possibilidade de que os parâmetros sejam ajustados ao longo da consulta pública (você pode testá-los na prática e ver como ficariam alguns itens de consumo cotidiano pela população brasileira).

Isso porque os testes feitos pelo Idec e pelo Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens) mostraram diferenças na aplicação prática desses perfis. Em relação ao açúcar, por exemplo, 2,6% dos néctares analisados receberiam um selo de advertência, segundo o modelo da Anvisa, contra 10,1% no perfil da Opas.

No caso das gorduras saturadas, 21,8% dos pratos prontos receberiam advertências ao aplicar o sistema da Anvisa, frente a 57,3% no caso da Opas. Nos sorvetes, 47,5% contra 78,3%. Em relação ao sódio, diferenças fundamentais estariam nos pães industrializados e nos pratos prontos.

Há também categorias nas quais o padrão adotado pela Anvisa acaba sendo mais rigoroso que o da Opas, embora o mais comum seja o contrário.

Por João Peres

Matérias relacionadas