Ministério Público nega recurso e arquiva em definitivo investigação contra a Danone

Relatora de decisão disse que as campanhas da empresa em escolas públicas não afetam a “liberdade de escolha” de crianças e pais

O inquérito que investigava a Danone por publicidade irregular dentro de escolas da rede pública foi arquivado em definitivo pelo Ministério Público do Distrito Federal. A investigação, aberta em 2016 a pedido do Instituto Alana, já havia sido arquivada pelo promotor Paulo Roberto Binicheski em fevereiro deste ano, como mostrou o Joio.

A organização recorreu, mas o trio de procuradoras da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada decidiu manter, no último 30 de abril, a decisão anterior por unanimidade.

De acordo com a procuradora relatora do recurso, Maria Aparecida Donati Barbosa, os projetos 1, 2, 3 Lácteos! e 1, 2, 3 Saúde! não configuram campanhas publicitárias abusivas passíveis de intervenção. Ela argumentou que os produtos comercializados pela Danone “não ferem os valores da família” e “não são nocivos à saúde das crianças”. As outras procuradoras, Helena Cristina Mendonça Mafra e Eline Levi Paranhos, acompanharam sem apresentar ponderações.

O 1, 2, 3 Lácteos! foi criado em 2013 (e substituído pelo 1, 2, 3 Saúde! em 2016) sob a justificativa de “levar informação e conhecimento sobre a importância de uma boa alimentação de forma lúdica e gratuita às escolas de todo país”. O projeto oferecia a estudantes uma peça de teatro intitulada “O Fabuloso Mundo das Descobertas”, bem como materiais didáticos, cartazes e jogos que indicavam, entre outras coisas, a importância da ingestão de três porções de lácteos diariamente para suprir as necessidades de cálcio.

A Danone alegou ter criado a iniciativa com o interesse de zelar pela saúde dos estudantes, mostrando números sobre o crescimento dos índices de obesidade entre crianças e os prejuízos causados pela deficiência de cálcio.

Não explicou, entretanto, por que não apresentou em seus materiais didáticos as outras fontes de cálcio que não fossem os lácteos grande parte delas, vale ressaltar, são menos calóricas e açucaradas que os produtos da empresa. O Joio falou sobre isso em abril do ano passado.

Liberdade de escolha

Binicheski, promotor que pediu o arquivamento inicial, afirmou em sua decisão que cabe aos pais dos alunos decidir o que seus filhos consomem. Para ele, impedir que crianças de 3 a 12 anos tenham contato com projetos como o 1, 2, 3 Saúde! é cercear seu direito à informação e configura uma “atitude paternalista do Estado”.

O projeto pedia que as crianças fizessem atividades fazendo referências à marca “Danone” e produtos como o “Danoninho”. Para Binicheski, porém, o uso de tais palavras não passava de metonímias: “É muito comum as pessoas utilizarem a expressão Danone em substituição ao produto iogurte, assim como ocorre com a lâmina de barbear e a marca Gilete”. O Joio já mostrou que o projeto apresenta diversas fotos e vídeos que deixam claro a associação feita pelas crianças entre iogurte e os produtos da Danone.

O promotor citou também um posicionamento do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) favorável ao arquivamento da denúncia. Mas o julgamento do Conar diz respeito somente às propagandas veiculadas pela Danone em meios de comunicação, e não em ambientes escolares.

Binicheski declarou ainda que o projeto em questão já foi encerrado, o que, para ele, justifica o arquivamento. No recurso apresentado pelo Instituto Alana, a advogada Lívia Cattaruzzi afirmou que “o fato de a empresa ter parado de realizar o projeto não significa que não tenham ocorrido prejuízos à formação das crianças”. Apesar disso, a procuradora relatora reiterou que o processo fosse arquivado.

No mínimo, um exemplo

O Instituto Alana defendeu, em audiência, que a campanha da Danone, direcionada a crianças e realizada dentro de escolas públicas, deveria sofrer algum tipo de responsabilização para evitar a repetição da prática por outras empresas. Na ocasião, advogada da organização sugeriu que a penalização fosse, por exemplo, o patrocínio de uma campanha realmente educativa sobre a promoção de hábitos alimentares saudáveis.

A defesa da empresa alegou que o Instituto Alana tem a intenção de “penalizar a Danone pelo fato de ter contribuído com as boas práticas de uma alimentação saudável”. Também disse que, “em decorrência do momento econômico”, a empresa não tem recursos para financiar uma campanha como a sugerida pelo Alana.

O Grupo Danone registrou faturamento de 24,7 bilhões de euros em 2018, algo em torno de 110 bilhões de reais. Com esse dinheiro é possível comprar, por exemplo, 44 bilhões de maços de espinafre – um vegetal que é riquíssimo em cálcio.

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